quarta-feira, 22 de dezembro de 2010

Hora de mudar


Dez motivos para mudar de emprego


Confira os dez motivos para procurar um emprego melhor, apontados pelo coach:

* 1 - Salário baixo: Nem sempre este é um fator determinante para a mudança de emprego, uma vez que, no início da carreira, os profissionais tendem a se preocupar mais com a experiência e o aprendizado. Mas a remuneração baixa pode pesar, e muito, com o passar do tempo, quando as necessidades do profissional não são satisfeitas. Certamente, é um fator crucial a quem tem uma casa e filhos para sustentar, por exemplo;

* 2 - Não gostar do que faz: É muito comum as pessoas aceitarem empregos por necessidade, empregos que não envolvem exatamente aquilo que elas gostam de fazer. Tome cuidado, pois é consenso entre especialistas em Recursos Humanos que os profissionais que não fazem o que gostam têm pouquíssimas chances de se destacar no mercado de trabalho;

* 3 - Dificuldade de convívio com os colegas mais próximos: Nada pior do que um ambiente de trabalho competitivo, onde não há ninguém para confiar. A confiança nos colegas de trabalho é um imperativo para que o trabalho em equipe saia a contento. Além disso, empresas que cultivam a competitividade acabam tomadas por sentimentos que minam a motivação dos funcionários, como raiva, medo e inveja;

* 4 - Falta de novos desafios: Problema que acomete principalmente jovens talentosos, que gostam de se superar a cada dia. Para inúmeras pessoas, desenvolver todo o santo dia as mesmas atividades é uma penitência. Se você tentou conversar com seu chefe sobre o assunto e, ainda assim, nada mudou, então comece já a mandar currículos!;

* 5 - Apareceu uma chance única: Os profissionais não se demitem apenas quando as coisas não vão bem. Eles podem se desligar da empresa também quando a carreira vai bem até demais! É o caso daqueles que recebem uma proposta única na vida, como a chance de vivenciar uma experiência profissional no exterior;

* 6 - Sonho (e oportunidade) de abrir o negócio próprio: Quem nunca quis ser seu próprio chefe e ter autonomia para tornar a empresa lucrativa? Se há uma chance de ser dono do seu próprio nariz, então aproveite! Uma pessoa com um sonho desses pode se cansar de ser empregado;

* 7 - Sentimento de que não é respeitado: Quando um profissional sente que não é respeitado e que suas idéias não são valorizadas, deve procurar uma oportunidade melhor. Isso porque a situação causa baixa auto-estima e podem ficar seqüelas para sempre;

* 8 - Perda de respeito com relação ao chefe: Imagine ter que receber ordens diariamente de alguém que você não respeita, seja porque provou não ser um profissional experiente e talentoso, seja pela falta de ética. Entretanto, antes de procurar outro emprego, é importante ponderar por que você perdeu o respeito. O motivo deve ter fundamento, uma vez que é um imperativo em qualquer empresa o respeito à hierarquia e muitas pessoas extrapolam esta regra;

* 9 - A empresa não tem futuro: Se os negócios de sua empresa estão indo de mal a pior, talvez seja a hora de procurar um novo emprego, antes que acabe desempregado porque a empresa fechou as portas;

* 10 - Falta de perspectiva: Pode parecer clichê, mas é importante o funcionário acreditar que tem futuro na empresa. Muitas empresas pecam por vender planos de carreira falsos, que dificilmente irão se concretizar. Isso pode ser um motivo enorme de insatisfação.

Conselho importante

Não necessariamente um destes motivos deve determinar a decisão de sair da empresa, uma vez que muitos dependem do emprego para sustentar a família ou arcar com suas responsabilidades financeiras. Entretanto, Melo ressalta que qualquer um deles pode ser suficiente para que alguém decida sair da empresa quando a situação contradiz sua essência enquanto pessoa. É o caso daqueles que têm um chefe que maltrata, grita e humilha, de forma que inclusive a vida pessoal é afetada pela insatisfação.

Portanto, a recomendação do coach é refletir para descobrir o real motivo da insatisfação no emprego. "Às vezes, o chefe passa uma atividade que o profissional tem dificuldade de desenvolver e isso pode incomodar. Mas o fato de o chefe incomodar não quer dizer que ele seja injusto e que não mereça seu respeito".

Outra preocupação dele é com relação aos acomodados. "Há pessoas, principalmente aquelas sem qualificação, que se submetem a situações ruins durante anos, porque têm medo do novo, tornando-se ainda mais vítimas do processo. Se, realmente, não faz mais sentido trabalhar em determinado lugar, procure se qualificar mais e planeje uma transição, mas não se esconda".


Fonte: administradores.com.br

sábado, 11 de dezembro de 2010

Seguro Desemprego


O Seguro Desemprego é um benefício integrante da seguridade social, garantido pelo art.7º dos Direitos Sociais da Constituição Federal e tem por finalidade prover assistência financeira temporária ao trabalhador dispensado involuntariamente, ou seja, quem tem direito a receber é o empregado demitido sem justa causa.

Como requerer o Seguro desemprego

Ao ser dispensado sem justa causa, o trabalhador receberá do empregador o formulário próprio “Requerimento do Seguro-Desemprego”, em duas vias, devidamente preenchido.
Deverá, então, dirigir-se a um dos locais de entrega munido dos seguintes documentos onde irá requerer o seguro-desemprego;
* Requerimento do Seguro-Desemprego SD/CD (02 (duas) vias – verde e marrom);
* Cartão do PIS-P ASEP, extrato atualizado ou Cartão do Cidadão;
* Carteira de Trabalho e Previdência Social- CTPS (verificar todas que o requerente possuir);
* Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho – TRCT devidamente quitado;
* Documentos de Identificação – carteira de identidade ou certidão de nascimento/ certidão de casamento com o protocolo de requerimento da identidade (somente para recepção) ou carteira nacional de habilitação (modelo novo) ou carteira de trabalho (modelo novo) ou passaporte ou certificado de reservista;
* 02 (dois) últimos contracheques e o último salário constante no TRCT, campo “Maior Remuneração”; e,
* Documento de levantamento dos depósitos do FGTS (CPFGTS) ou extrato comprobatório dos depósitos ou relatório da fiscalização ou documento judicial (Certidão das Comissões de Conciliação Prévia / Núcleos Intersindicais / Sentença / Certidão da Justiça).

Com base na documentação apresentada o Posto de Atendimento informará ao trabalhador se ele tem direito ou não ao benefício. Se o trabalhador tiver o direito,o Posto providenciará a inclusão do Requerimento do Seguro-Desemprego no sistema.

Parcelas do Seguro-desemprego


A assistência financeira é concedida em no máximo cinco parcelas, de forma contínua ou alternada, a cada período aquisitivo de dezesseis meses, conforme a seguinte relação:
  • três parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício de no mínimo seis meses e no máximo onze meses, nos últimos trinta e seis meses;
  • quatro parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício de no mínimo doze meses e no máximo 23 meses, nos últimos 36 meses;
  • cinco parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício de no mínimo 24 meses, nos últimos 36 meses.
Período aquisitivo é o limite de tempo que estabelece a carência para recebimento do benefício. Assim, a partir da data da última dispensa que habilitar o trabalhador a receber o Seguro-Desemprego, deve-se contar os dezesseis meses que compõem o período aquisitivo.

Valor do Seguro-desemprego

A apuração do valor do benefício tem como base o salário mensal do último vínculo empregatício na seguinte ordem:
Tendo o trabalhador recebido três ou mais salários mensais a contar desse último vínculo empregatício a apuração considerará a média dos salários dos últimos três meses.

O valor recebido do seguro-desemprego é calculado através de uma média dos três últimos salários do trabalhador. Quem ganha até R$ R$ 685,06, o salário médio é multiplicado por 0.8. Quem ganha de R$ 685,07 até R$ 1.141,88, o valor é multiplicado por 0.5 e somado R$548,05. Quem ganha mais de R$ 1.141,88, irá receber R$ 776,46 invariavelmente.


Fonte: resumododia.com

Seguro desemprego - Empregado Doméstico



O QUE É

É um auxílio temporário concedido ao empregado doméstico desempregado, inscrito no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, que tenha sido dispensado sem justa causa.

QUEM TEM DIREITO
  • O empregado doméstico dispensado sem justa causa, a partir de maior de 2001, que comprovar:
  • Ter trabalhado como empregado doméstico pelo menos 15 meses no últimos 24 meses.
  • Estar inscrito como Contribuinte Individual da Previdência Social e possuir, no mínimo, 15 contribuições ao INSS.
  • Ter, no mínimo, 15 recolhimentos ao FGTS como empregado doméstico.
  • Não estar recebendo nenhum benefício da Previdência Social, exceto auxílio-acidente e pensão por morte.
  • Não possui renda própria para seu sustento e de sua família.
QUAL O VALOR DO BENEFÍCIO

Para o empregado doméstico o valor máximo de cada parcela é de 1 salário mínimo

COMO RECEBER

O empregado, ao ser dispensado sem justa causa, deverá dirigir-se aos Postos de Atendimento do Ministério do Trabalho e Emprego (Delegacia Regional - DRT, Sistema Nacional de Emprego - SINE ou postos conveniados) para que seja preenchido por este postos o requerimento do benefício.

QUAIS OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA REQUERER
  • Carteira de Identidade ou CNH (modelo novo) ou CTPS (modelo novo) ou Certidão de Nascimento com protocolo da identidade
  • Comprovante de Inscrição de Contribuinte Individual ou cartão do PIS-PASEP.
  • Termo de rescisão de contrato de trabalho atestando a dispensa sem justa causa.
  • Comprovantes de recolhimentos das contribuições previdenciárias e do FGTS.
QUAL O PRAZO PARA ENCAMINHAR

Para solicitar o benefício em um dos Postos do Ministério do Trabalho e Emprego, o empregado terá um prazo de 7 a 90 dias, contado do dia seguinte à data de sua dispensa.

QUAL A QUANTIDADE DE PARCELAS

A lei garante ao trabalhador o direito de receber o benefício por um período máximo de 3 meses, de forma contínua ou alternada, a cada período aquisitivo de 16 meses.

QUANDO E ONDE RECEBE

Depois de encaminhar o requerimento, o trabalhador deverá aguardar aproximadamente 30 dias e dirigir-se a qualquer agência da CAIXA para recebimento do benefício.

Fonte: mte.gov.br