quinta-feira, 31 de março de 2011

Período Sabático

     

Saiba como planejar sua merecida pausa 

Quem nunca pensou em dar uma pausa na rotina, no trabalho e na vida corrida e se dedicar por um tempo a um projeto pessoal, a uma viagem há muito sonhada ou a uma temporada de puro ócio? Um período sabático faz parte dos planos de muita gente, mas poucos são aqueles que o colocam em prática. Na maioria das vezes, por acharem que se trata de algo inacessível – tanto do ponto de vista prático quanto do financeiro. Mas mesmo no Brasil, onde o conceito ainda não é tão difundido, a experiência mostra que uma pausa pode ser totalmente viável – e transformadora. 

“Um tempo para si mesmo é fundamental e muitas pessoas o tratam como se fosse um grande luxo. Não é. É saudável descobrir-se outra vez, pensar sobre decisões a serem tomadas, sentimentos a serem vividos”, diz a psicóloga intercultural Andréa Sebben. O afastamento sabático surgiu nas universidades, que passaram a conceder licenças de um ano a seus professores a cada seis lecionados. Não demorou para o conceito ser incorporado pelo mundo corporativo como um benefício que a empresa dá a executivos com determinado tempo de casa. 

Ao fim do intervalo, é assegurado o retorno ao cargo. Como no Brasil quase nenhuma empresa tem uma política com relação ao período sabático, cabe ao funcionário negociar sua vaga ou pedir demissão. Mas é preciso não confundir o sabático com férias. Ele é determinado por um projeto pessoal que nem sempre está ligado ao descanso e ao ócio. O período tem que partir de uma motivação pessoal: seja repensar a vida, resgatar o sonho de estudar fotografia, trabalhar com crianças carentes da Ásia ou até conhecer o mundo. E, diferentemente do que muitos pensam, nem sempre precisa durar um ano. “Mas o tempo necessário para produzir mudança. A duração vai depender de cada objetivo”, afirma Herbert Steinberg, autor do livro Sabático – Um Tempo para Crescer.


Para saber qual é o melhor sabático para você, conheça alguns exemplos:

• A fotógrafa Roberta Goldfarb e seu marido decidiram passar dez meses viajando por 26 países. “Incluímos no roteiro especialmente lugares onde será difícil voltarmos com nossos filhos, da África do Sul a Zanzibar”, diz ela. A experiência rendeu o blog Relicário (www.relicario.etc.br), em que eles contam suas impressões, dos preparativos à saudade que tiveram.

• O executivo Ciro Kawamura trocou altos cargos em empresas de telefonia e serviços por períodos de ócio. O que, para um workaholic como ele, não foi nada fácil. Teve dois sabáticos e, para ambos, pediu demissão. Aproveitou o tempo para fi car em casa, programar a aposentadoria, aprender a surfar e fazer pesquisas para abrir um negócio no futuro. Para tirar um sabático, é importante “ter reservas, controlar a ansiedade e não sentir culpa”, conforme ele conta no Guia Fuja por Um Ano (Publifolha).

• Já a jornalista Luíza Salmon (antevasina.wordpress.com) tinha acabado de se formar quando surgiu o trabalho em uma ONG em Jacarta. Não pensou duas vezes e passou oito meses “tomando banho de caneca, ganhando pouco e vivendo uma situação quase impossível”, como descreve. “Viajei pela Indonésia, Tailândia, Camboja, Vietnã e Laos. Nunca imaginei que pudesse viver algo tão diferente e inspirador.” Aliás, todo sabático é possível, se bem planejado. Vire a página e saiba como programar o seu. 

Texto: Rafael Tonon

Fonte: vidasimples.abril.com.br


terça-feira, 29 de março de 2011

Licença para estudar fora

  


Sair para fazer um curso no exterior e, ao voltar, ter seu emprego garantido esperando por você. Essa é uma possibilidade bastante interessante, sobretudo para aqueles que buscam um curso no exterior justamente com o objetivo de melhorar suas condições profissionais. Para muitos, o sonho da viagem ao exterior morre pelo choque de realidade: não se pode abrir mão da segurança que o emprego oferece por uma empreitada que não se sabe ao certo qual será o resultado e nem se os frutos a se colher valem a pena o risco.
No entanto, o que poucos sabem é que as empresas já começam a enxergar e prever esse tipo de situação. Já vêem até com bons olhos a possibilidade de um profissional que busca esse tipo de especialização. “Estimulamos o autodesenvolvimento e, quando a pessoa vai fazer o curso, analisamos qual tipo de apoio pode ser dado. De qualquer forma, ele pode negociar a licença não remunerada. Uma vez conversado com o gestor, é positivo buscar esse desenvolvimento”, explica Paula Giannetti, gerente-executiva de Recursos Humanos do banco Santander.
Política semelhante é praticada na Philips, conforme conta o chefe de relações industriais da empresa, Walter Sousa. “O curso tem que estar vinculado à área que ele trabalha. Daí, se há acordo com a gerência e o curso vai atender às necessidades da empresa, a liberação é feita. Mas solicitações desse tipo são raras”, afirma Sousa.
Outra possibilidade, apontada pelo consultor de carreiras Moacyr Castellani, é a de tentar transferência para uma filial da empresa no país de destino. “Empresas multinacionais oferecem essa oportunidade de trabalhar em outro país”, diz ele. Essa alternativa existe na Philips, por exemplo. Mas o interessado no intercâmbio precisa verificar se há vagas disponíveis para então se candidatar. Caso seja selecionado, passa a ser empregado pela unidade do país de destino. Ou seja, não se trata de licença temporária, mas de transferência efetiva.
Alternativas para o afastamento
Face às possibilidades, o profissional, por excesso de zelo, pode ficar em dúvida sobre a modalidade pela qual deseja tentar o intercâmbio. É o que conta Inês Cozzo Olivares, da T’ai Consultoria em Talentos Humanos, que recomenda optar sempre, em primeira instância, pela licença remunerada. “E, se vier a negativa, aí ele pede o não-remunerado. O crescimento das pessoas que saem do País é tão grande que, quando voltam, o universo que deixaram aqui é pequeno demais para eles”, acredita Inês. Sousa endossa essa afirmação com base no que observa ocorrer na Philips. “O que acaba por acontecer é que essas pessoas vão, voltam e não ficam muito tempo aqui. Acabam encontrando um mercado muito amplo”, garante ele.
Mas o profissional precisa estar seguro e preparado antes mesmo do intercâmbio, com consciência dos riscos envolvidos na negociação e, até mesmo, caso desista de pedir a licença à empresa. Castellani acredita que hoje em dia, o bom profissional assume riscos e é ousado. “Se ele propõe algo desse tipo, é porque faz parte do sonho dele como profissional. Além disso, o risco de perder o emprego ou de alguém assumir a vaga dele existe mesmo se não sair daqui”, resume ele.
Segundo o professor Adão Ladeira, do Ibmec de Minas Gerais, com preparação, o poder da negociação passa para as mãos do funcionário. “Quem almeja uma oportunidade dessas, está tão bem preparado que sabe qual será a resposta da empresa. Ele se sente em condições de correr o risco e disposto até mesmo a dizer não para a companhia”, declara Ladeira.
De acordo com o professor do Ibmec mineiro, o profissional deve considerar até mesmo a necessidade de ir por conta própria e sem emprego garantido para a volta. “É bastante comum esse tipo de situação entre profissionais que estão preparados. Se ele tem consciência da sua competência, não fica sem emprego”, garante Ladeira. A opção pelo desligamento da empresa é comum nesses casos, conta Sousa. “É raro alguém se licenciar para estudar fora. Geralmente solicita o desligamento por acreditar que vai conseguir outra colocação. Pelo próprio desenvolvimento da carreira, ele não quer vínculo com ninguém”, acrescenta ele. Além disso, Sousa acrescenta que há a possibilidade de se contar com as verbas rescisórias.
Há casos, no entanto, em que o profissional se compromete a permanecer na empresa depois do período de estudos. Tanto no Santander quanto na Philips, existe o programa de MBA internacional, em que os funcionários têm a chance de participar de processo seletivo para estudar no exterior por conta da empresa. “Para não perder muitos profissionais, a Philips, até mesmo por pagar o curso, exige que o funcionário permaneça por pelo menos mais três anos na empresa após a conclusão”, explica Sousa.
O programa do Santander é semelhante. “Depois do curso, ficarei vinculado ao banco por mais três anos. Mas não existe nenhum compromisso de voltar com cargo atual ou para área determinada. Isso vai ser discutido depois”, conta Antonio Faraco Júnior, gerente de relacionamento do Private Banking do banco Santander e que foi aprovado no último processo para o programa de MBA internacional da instituição. Em contrapartida à permanência, o banco tem oferecido suporte à preparação para a prova de admissão na faculdade, auxílio para optar por uma instituição de Ensino que se adapte ao perfil de Faraco, que deve deixar o país em agosto de 2010. “Às quartas-feiras, fico o dia todo em aula e não trabalho”, exemplifica ele.
Faraco conta que, apesar do processo ser institucionalizado e aberto a todos os funcionários do banco, procurou ser transparente com sua gestora desde o início do processo. “Trabalho com ela há mais de três anos. Temos um bom relacionamento e ela já sabia do meu desejo de fazer o MBA no exterior. “Quando apareceu o programa, conversamos e ela me deu apoio desde o começo”, conta Faraco, que está com 31 anos.

Fonte: sairdobrasil.com


quinta-feira, 17 de março de 2011

Trabalhador rural


TRABALHO RURAL

O trabalho rural está regulado pela Lei nº 5.889/73, regulamentado pelo Decreto nº 73.626/74 e no artigo 7º da Constituição Federal/88.

Ao trabalhador rural é assegurado no mínimo o salário mínimo, devendo-se observar o piso salarial da categoria a que pertencer o empregado.

EMPREGADOR RURAL

Considera-se empregador rural a pessoa física ou jurídica, proprietária ou não, que explore atividade agroeconômica, em caráter permanente ou temporário, diretamente ou através de prepostos e com auxílio de empregados. Inclui-se também neste caso a exploração industrial em estabelecimento agrário.

Considera-se como exploração industrial em estabelecimento agrário as atividades que compreendem o primeiro tratamento dos produtos agrários "in natura" sem transformá-los em sua natureza como:

 Grupo Econômico ou Financeiro – Solidariedade

Sempre que uma ou mais empresas, embora tendo cada uma delas personalidade jurídica própria, estiverem sob direção, controle ou administração de outra, ou ainda quando, mesmo guardando cada uma sua autonomia, integrem grupo econômico ou financeiro rural, serão responsáveis solidariamente nas obrigações decorrentes da relação de emprego.

EMPREGADO RURAL

Empregado rural é toda a pessoa física que, em propriedade rural ou prédio rústico, presta serviços de natureza não eventual a empregador rural, sob a dependência deste e mediante salário.

JORNADA DE TRABALHO

A jornada de trabalho é de 44 horas semanais e 220 horas mensais.

Entre duas jornadas deve-se estabelecer um período mínimo de 11 (onze) horas consecutivas para descanso. 

TRABALHADOR MENOR

Ao menor de 16 anos de idade é vedado qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 anos.


SAFRISTA

É considerado safreiro ou safrista o trabalhador que se obriga à prestação de serviços mediante contrato de safra.


13º SALÁRIO

O empregado rural fará jus, no mês de dezembro de cada ano, a uma gratificação natalina correspondente a 1/12 (um doze avos) da remuneração devida em dezembro por mês de serviço do ano correspondente.


 FGTS

O trabalhador rural faz jus aos depósitos do FGTS a partir da competência outubro/88, assim como a multa rescisória de 40% em caso de rescisão sem justa causa. Isto se deu com o advento da Constituição Federal/88.
  
SALÁRIO-FAMÍLIA

Ao empregado rural com remuneração compatível ao estabelecido pela previdência social é devido na proporção do número de filhos ou equiparados até o mês em que completarem 14 (quatorze) anos, o salário-família correspondente.

CONTRIBUIÇÃO SINDICAL

O trabalhador rural contribuirá de uma só vez, anualmente, na importância correspondente à remuneração de um dia de trabalho, conforme determina o inciso I do art. 580 da CLT. 


Fonte: guiatrabalhista.com.br

quarta-feira, 9 de março de 2011

A entrevista. Você está preparado para as perguntas ??


Perguntas de entrevista de emprego

O que temos a seguir é um conjunto de perguntas comuns em entrevistas elaboradas por profissionais típicos. Não existe uma única resposta certa para cada uma delas, e você deve responder sempre com naturalidade e de forma espontânea – nada de respostas decoradas! Mas em muitas das perguntas há um teste oculto, e estes testes acabam eliminando muitos candidatos.
Por isso, para cada pergunta foi acrescentada uma sugestão de resposta, e eventualmente um comentário sobre qual o teste oculto. Você não deve decorar estas respostas e usá-las na próxima entrevista; a idéia é que você as use como base para compor sua própria resposta, que deve ser sincera e espontânea. Assim, você não será pego despreparado por nenhuma destas perguntas comuns, muitas delas difíceis de serem respondidas de improviso.
Lembre-se que o entrevistador muitas vezes tentará impor um ritmo artificial à entrevista, pressionando você, antagonizando, questionando tudo. Faz parte da experiência, e nestes casos provavelmente ele deseja ver como você se comporta quando pressionado. Mas a sua posição sempre é o resultado de uma escolha pessoal – você pode antagonizá-lo de volta, mas pode escolher também manter a tranquilidade e continuar oferecendo respostas calmas e completas. De qualquer maneira, quanto mais preparado você estiver, mais apto estará a se sair bem mesmo que seja colocado contra a parede e levado a responder tudo sem tempo para pensar.

Sobre você

1. Fale sobre você. Isto não é propriamente uma pergunta, mas freqüentemente as entrevistas começam assim, e o candidato desata a falar sem parar, e o avaliador presta atenção à sua capacidade de se concentrar nas prioridades, encadear idéias, e comunicar-se livremente. Imagine que você encontrou no elevador o responsável pela seleção da vaga dos seus sonhos, e tem apenas o tempo do trajeto entre 10 andares para fazê-lo se interessar em selecioná-lo para a vaga. O que você diria? Estas 2 ou 3 frases, que você deve desenvolver, memorizar e ensaiar com antecedência, são importantíssimas, e este é um bom momento para usá-las.

2. Quais os seus interesses pessoais? Aqui o entrevistador quer saber se você não é o que ele classificaria como um desajustado, uma pessoa problemática, ou então alguém tão ligado a seus interesses externos que não teria energia suficiente para cuidar do seu trabalho.

3. Que bons livros (ou bons filmes) você tem lido (ou assistido) ultimamente? Seu avaliador não está apenas querendo puxar papo. Ele quer saber algo sobre o seu nível cultural, e também se você é um mentiroso quando sob pressão (caso não tenha lido nenhum livro que possa mencionar, e aí invente que leu algum). Não importa qual livro você indique, ele vai lhe fazer perguntas sobre ele. 

4. Qual seu ponto forte? Escolha previamente, e esteja preparado para exemplificar e detalhar, sem mentir. Eis uma lista de atributos estritamente pessoais mas que costumam ser valorizados pelos entrevistadores. Identifique quais deles você tem em maior grau, e passe esta idéia (ou afirme diretamente) em seu texto ou na entrevista: Motivado; Racional; Energético (atenção: não é a mesma coisa que enérgico. Tem relação com a disposição para realizar trabalho); Dedicado (veste a camisa); Honesto; Capaz de liderar; Com iniciativa; Com objetivos; Com visão; Com empatia; Persistente; Bom comunicador; Bom técnico.

5. Qual seu maior ponto negativo? Cuidado! A maioria das pessoas que já leu dicas de entrevista acha que deve escolher algo que não seja tão negativo assim, como “ser muito perfeccionista”, ou “exigir demais de si mesmo”. Se possível, equilibre-o explicando a forma como você lida com este ponto negativo, e mencione um ponto positivo forte já em seguida. Mas não exagere escolhendo algo que possa soar pior do que é na realidade. 

6. Qual seu maior arrependimento? Como no caso do “maior ponto negativo”, aqui o entrevistador não espera que você realmente confesse algo, mas ele quer saber como você lida com esse tipo de situação

7. Você aceitaria mudar algum aspecto importante da sua vida (por exemplo, mudar de cidade)? Não feche portas já na entrevista, mas ao mesmo tempo não mostre ser irrefletido ou desesperado por uma vaga. Diga que estudaria com prazer uma proposta, que decidirá quando souber dos detalhes, mas que não vê nenhum problema grave que o impeça de tomar esta decisão, se for a correta.

8. Qual sua pretensão salarial? Raramente a empresa pergunta isso para lhe oferecer o que você está pedindo, caso ache que você está à altura – a entrevista de seleção raramente inclui negociação salarial, que ocorre em uma fase posterior, apenas com os aprovados. Aqui você está apenas sendo avaliado, e perde ponto quem se valoriza demais, ou de menos, em relação à estimativa do avaliador.


Fonte: 1emprego.com.br





domingo, 6 de março de 2011

Contrato por tempo determinado


CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO

O contrato de trabalho por prazo determinado, instituído pela Lei 9.601/1998foi regulamentado pelo Decreto 2.490/1998.
As convenções e os acordos coletivos de trabalho poderão instituir contrato de trabalho por prazo determinado em qualquer atividade desenvolvida pela empresa ou estabelecimento, para admissões que representem acréscimo no número de empregados.
REQUISITOS NA CONVENÇÃO OU ACORDO COLETIVO
As partes estabelecerão, na convenção ou acordo coletivo:
  • a indenização para as hipóteses de rescisão antecipada do contrato, por iniciativa do empregador ou do empregado, não se aplicando a multa disposta nos artigos 479 e 480 da CLT (50% dos dias faltantes para o término do contrato);
  • as multas pelo descumprimento de suas cláusulas;
  • depósitos mensais vinculados.
SUBSTITUIÇÃO DE PESSOAL REGULAR E PERMANENTE - VEDAÇÃO

É vedada a contratação de empregados por prazo determinado, na forma do contrato em questão, para substituição de pessoal regular e permanente contratado por prazo indeterminado

PRORROGAÇÃO
A esta modalidade de contrato de trabalho por prazo determinado não se aplica o disposto no artigo 451 da CLT, que dispõe:
"Art. 451 - O contrato de trabalho por prazo determinado que, tácita ou expressamente, for prorrogado mais de uma vez, passará a vigorar sem determinação de prazo."

NÚMERO DE EMPREGADOS

A média aritmética prevista no art. 3º, parágrafo único, da Lei nº 9.601/98, abrangerá o período de 1º de julho a 31 de dezembro de 1997.
Para se alcançar a média aritmética, adotar-se-ão os seguintes procedimentos: .....

Número Máximo de Empregados - Percentuais

Fixada a média semestral, para se alcançar o número máximo de empregados que poderão ser contratados na modalidade do contrato por prazo determinado, proceder-se-á da seguinte forma: ....

Ministério do Trabalho - Comunicação ao INSS e FGTS

O Ministério do Trabalho, por intermédio de cada Delegacia Regional do Trabalho, comunicará mensalmente ao órgão regional do INSS e ao agente operador do FGTS, para fins de controle do recolhimento das contribuições do FGTS e INSS/terceiros, os dados disponíveis nos contratos depositados, principalmente:
  • qualificação da empresa;
  • nome, número da CTPS e número do PIS do empregado;
  • data de início e de término dos contratos de trabalho;
  • outras informações relevantes da convenção ou acordo coletivo;
ANOTAÇÕES NA CTPS/FOLHA DE PAGAMENTO

O empregador é obrigado a anotar na Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS do empregado, a sua condição de contratado por prazo determinado, com indicação do número da lei de regência, e discriminar em separado, na folha de pagamento, tais empregados.

TERCEIROS, SAT E FGTS - CONTRIBUIÇÃO REDUZIDA

Para esta modalidade de contrato, serão reduzidas por 60 (sessenta) meses - conforme art. 10 da Medida Provisória nº 2.164-41, de 24.8.2001 - cuja vigência irá até a competência janeiro/2003, contados a partir de 22.01.1998:
Requisitos Obrigatórios

As reduções previstas serão asseguradas, desde que, no momento da contratação:
  • o empregador esteja adimplente junto ao INSS e ao FGTS;
  • no contrato de trabalho por prazo determinado, as cópias do instrumento normativo e da relação dos contratados tenham sido depositados no Ministério do Trabalho.
As referidas reduções subsistirão enquanto:
  • o quadro de empregados e a respectiva folha salarial, obedecerem as médias previstas na Lei 9601/98.
Nota: Deve-se obedecer os parâmetros conforme os itens a seguir, uma vez que a Lei nº 9.601/98, no §1º do art. 4º ao elencá-los, deixou divergências que foram esclarecidas pela Portaria MTb nº 207/98.

Folha Salarial - Média

A folha salarial relativa aos empregados contratados por prazo indeterminado, existente no estabelecimento no mês de referência, deverá ser superior à folha salarial média semestral.   
A folha salarial média semestral será calculada somando-se as folhas salariais relativas aos empregados contratados por prazo indeterminado existentes no estabelecimento dos meses considerados para cálculo da média de empregados, dividindo-se por 6 (seis).

DEPÓSITOS MENSAIS VINCULADOS

Os depósitos mensais vinculados serão estipulados pelas partes nas convenções ou acordos coletivos.
Os depósitos mencionados não têm natureza salarial.

Fonte: guiatrabalhista.com.br