terça-feira, 17 de maio de 2011

Remuneração ou salário ??


Salário é a retribuição pelo trabalho prestado paga diretamente pelo empregador. Esse conceito bem elementar traduz o que é salário no ordenamento jurídico brasileiro, e suas principais características: só é salário aquilo que é pago pelo empregador, e só aquilo que corresponda a uma retribuição, que represente um acréscimo patrimonial 'pelo trabalho prestado'.

Remuneração, no ordenamento jurídico brasileiro, corresponde à totalidade dos bens fornecidos ou devidos ao empregado pelo trabalho prestado (retribuição), inclusive as parcelas a cargo de terceiros (gorjetas).
Nota-se, pois, que no ordenamento jurídico brasileiro o que distingue a remuneração do salário é o fato de este último corresponder apenas à retribuição paga (dinheiro) ou fornecida (utilidades) diretamente pelo empregador, conforme art. 457 da CLT.
Embora esse seja o conceito que se extrai da lei, é comum referir-se à 'remuneração' como o conjunto das parcelas de natureza salarial recebidas pelo empregado (salário-base, comissões, gratificações, anuênios, horas extras etc.) e a 'salário' apenas ao salário-base. Contudo, como bem ensina JOsé Martins Catharino, nenhuma razão de ordem jurídica ou de linguagem existe para atribuir à palavra 'remuneração' capacidade expressiva mais ampla do que possui o vocábulo 'salário'. Assim, há que se defender a tese de que essas palavras devam ser utilizadas preferentemente com o sentido imposto pelo art. 457 da CLT."

Fonte: via6.com

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