sábado, 27 de novembro de 2010

Sobreaviso

 

Existem algumas profissões que atendem 24 horas por dia. Como a jornada de trabalho não pode ultrapassar oito horas diárias e 44 horas semanais, alguns profissionais voltam para a casa, mas estão em regime de sobreaviso.

A advogada trabalhista da Crivelli Advogados Associados, Tatiane Coneglian, explica que o sobreaviso é caracterizado por restringir a liberdade de locomoção do profissional, já que a pessoa deve permanecer em sua residência, aguardando o chamado para o serviço.

“Sobre a permanência em casa, existe uma divergência sobre o assunto. Com o avanço da tecnologia, e a utilização de celulares, o TST [Tribunal Superior do Trabalho] tem analisado cada caso, para saber se o profissional estava no regime de sobreaviso”, explica

Como saber?


“No regime de sobreaviso, o profissional recebe 1/3 da hora de trabalho. Quando ele chega na empresa, o que conta são as horas-extra. Já no caso de emergência, o profissional recebe somente a hora-extra”, afirma Tatiane.
Sobre a escala de sobreaviso, a advogada declara que não pode ultrapassar de 24 horas.

Profissões mais comuns

Com o passar do tempo, o regime foi instituído em outras profissões. Atualmente, é comum para médicos, metroviários, profissionais que trabalham com monitoramento de energia e petroquímica, entre outros.
Segundo Tatiane, o sobreaviso foi criado para os ferroviários, que tinham de estar atentos aos chamados da empresa para solucionar problemas ou substituir colegas de trabalho.A advogada afirma que muitos processos trabalhistas sobre o assunto acontecem porque o profissional confunde o sobreaviso com chamada de emergência. Para ser considerado sobreaviso, o profissional deve ser informado pela empresa e receber por isso.

Fonte: administradores.com.br

terça-feira, 23 de novembro de 2010

Férias

 
 
As férias são calculadas de acordo com o tempo de trabalho na empresa. Pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), você adquire o direito a tirar férias após completar 12 meses na empresa. Depois disso, o seu empregador terá mais 11 meses para lhe conceder essas férias. Como no caso do 13º salário, também no cálculo de pagamento de férias são deduzidas as contribuições pagas ao Instituto Nacional da Seguridade Social (INSS), assim como o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF).
 
PERDA DO DIREITO

Perderá o direito a férias o empregado que, no curso do período aquisitivo:

- deixar o emprego e não for readmitido dentro de 60 (sessenta) dias subseqüentes à sua saída;

EXCEÇÕES:

O empregado estudante, menor de 18 (dezoito) anos, terá direito a fazer coincidir suas férias com as férias escolares.

Os membros de uma família, que trabalharem no mesmo estabelecimento ou empresa, terão direito a gozar férias no mesmo período, desde que não haja prejuízo para o serviço.

PRAZO PARA PAGAMENTO

O pagamento das férias, do adicional de 1/3 (um terço) constitucional e do abono pecuniário deverá ser feito até dois dias antes do início do período de férias. Neste momento, o empregado dará quitação do pagamento, em recibo, no qual deverão constar as datas de início e término do respectivo período.

FÉRIAS E AVISO PRÉVIO

O empregador deverá computar como tempo de serviço para efeito de férias o prazo do aviso prévio trabalhado e do indenizado, conforme determina o artigo 487, parágrafo 1º da CLT.

EMPREGADOS COM MENOS DE 12 MESES DE SERVIÇO
 
O empregado só fará jus às férias após cada período completo de 12 meses de vigência do contrato de trabalho. Se o mesmo solicitar dispensa antes deste período, na rescisão contratual não receberá qualquer verba a título de férias, salvo Convenção ou Acordo Coletivo em contrário.
 
 CONTRATO DE TRABALHO SUSPENSO

Caso durante o período aquisitivo tenha ocorrido suspensão do contrato de trabalho (exemplo: concessão de licença não remunerada), o empregado não perde o direito às férias, pois o período de suspensão pára a contagem. 

FÉRIAS - ABONO PECUNIÁRIO

Abono pecuniário é a conversão em dinheiro, de 1/3 (um terço) dos dias de férias a que o empregado tem direito.
É uma opção ao empregado,  independente da concordância do empregador, desde que requerido no prazo estabelecido na legislação trabalhista.

PRAZO DE REQUERIMENTO
 
O empregado que desejar converter 1/3 (um terço) de suas férias em abono pecuniário deverá requerê-lo ao empregador, por escrito, até 15 (quinze) dias antes do término do período aquisitivo.

VALOR DO ABONO
 
O valor do abono pecuniário deve ser calculado sobre a remuneração das férias já acrescidas do terço constitucionalmente garantido.

PRAZO DE PAGAMENTO
O abono pecuniário deverá ser pago juntamente com a remuneração das férias, até 2 (dois) dias antes do início do período de fruição das férias.


 
Fonte: calculador.com.br
           guiatrabalhista.com.br
 

sexta-feira, 19 de novembro de 2010

13 º Salário

    

QUEM TEM DIREITO

Ao pagamento do 13º salário faz jus o trabalhador urbano ou rural, o trabalhador avulso e o doméstico.

VALOR A SER PAGO

O valor do adiantamento do 13o. salário corresponderá á metade do salário recebido pelo empregado no mês anterior, sendo pago proporcionalmente ao tempo de serviço do empregado prestado ao empregador, considerando-se a fração de 15 dias de trabalho como mês integral.

Desta forma, se a primeira parcela for paga no mês de novembro, o valor do adiantamento será calculado com base no salário do mês de outubro.

Quando na composição do salário do empregado envolver parte variável, deverá ser calculada a sua média.

DATA DE PAGAMENTO

A primeira parcela do 13º salário deve ser paga de:

-         01/fevereiro a 30/novembro ou
-         por ocasião das férias (se solicitado pelo empregado).

FÉRIAS – ADIANTAMENTO DO 13o SALÁRIO

Para que o empregado faça jus ao adiantamento da primeira parcela do 13o salário por ocasião das férias, deverá requerer no mês de janeiro do correspondente ano ao empregador, por escrito.

Após este período, caberá ao empregador a liberação do referido pagamento ao empregado.

RESCISÃO CONTRATUAL

Havendo rescisão contratual, o valor adiantado da primeira parcela (se houver), será compensada com o valor da gratificação devida na rescisão.

HORAS EXTRAS E NOTURNAS


As horas extras integram o 13º salário, conforme se depreende do Enunciado TST 45:

"A remuneração do serviço suplementar, habitualmente prestado, integra o cálculo da gratificação natalina, prevista na Lei 4.090, de 1962."

O adicional noturno também integra o 13º salário por força do Enunciado I da Súmula TST 60:

"O adicional noturno, pago com habitualidade, integra o salário do empregado para todos os efeitos."

ADICIONAL DE INSALUBRIDADE E DE PERICULOSIDADE

Os adicionais de insalubridade e de periculosidade integram o pagamento do 13º salário, uma vez que fazem parte da remuneração do empregado.

Estes adicionais, como são percentuais aplicados sobre valores determinados (salário-mínimo ou salário-base, conforme o caso), não se faz média.

SALÁRIO FIXO – CÁLCULOS

Admitidos Até 17 de Janeiro

Para os empregados admitidos até 17 de janeiro, inclusive, o valor da primeira parcela será de 50% do salário do mês anterior ao do seu pagamento.

Porquê 17 de janeiro?

Conforme a Lei 4.090/62, art. 1º, §2º e Decreto nº 57.155/65, art. 1º, parágrafo único, a fração igual ou superior a 15 dias será havida como mês integral, correspondendo a 1/12 avos. Então do dia 17 ao dia 31 de janeiro, temos 15 dias

Empregados Admitidos Após 17 de Janeiro


Para os empregados admitidos no curso do ano, o adiantamento corresponderá à metade de 1/12 (um doze) avos da remuneração por mês de serviço ou fração igual ou superior a 15 dias. 

SALÁRIO VARIÁVEL – CÁLCULOS

Para os empregados que recebem salário variável, a qualquer título, a gratificação será calculada na base da soma das importâncias variáveis devidas nos meses trabalhados até o anterior àquele em que se realizar o adiantamento.

Os empregados que receberem parte fixa terão o respectivo valor somado à parte variável. 

AUXÍLIO-DOENÇA PREVIDENCIÁRIO


É o afastamento por motivo de doença ou outra incapacidade não decorrente de acidente do trabalho, estendendo-se o tratamento por mais de 15 dias, com suspensão do contrato de trabalho a partir do 16º dia.

Compete a empresa remunerar o empregado nos 15 (quinze) primeiros dias, assim como é responsável pelo pagamento do 13º salário até o 15º dia do afastamento e posterior retorno.

AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO


A Justiça do Trabalho entende que as faltas ou ausências decorrentes de acidente do trabalho não são consideradas para efeito de cálculo da gratificação natalina (13º salário). Este entendimento refletirá apenas no momento do pagamento total do 13º salário.

Para pagamento da primeira parcela do 13º salário procede-se normalmente, como demonstrado anteriormente no item Auxílio-Doença Previdenciário, ou seja, considerando-se na contagem do número de avos a que o empregado faz jus até os primeiros quinze dias do afastamento. 

SERVIÇO MILITAR OBRIGATÓRIO


O empregado afastado para o serviço militar obrigatório faz jus ao 13º salário, correspondente ao período anterior e posterior (se houver) ao afastamento, ou seja, o período de ausência não é computado para fins do 13º salário. 

SALÁRIO-MATERNIDADE


O salário-maternidade pago pela empresa ou equiparada, inclusive a parcela do 13º salário correspondente ao período da licença, poderá ser deduzido quando do pagamento das contribuições sociais previdenciárias devidas, exceto das destinadas a outras entidades e fundos. 

Para fins da dedução da parcela do 13º salário pago, proceder-se-á da seguinte forma:

a) a remuneração correspondente ao décimo-terceiro salário deverá ser dividida por trinta;
b) o resultado da operação descrita no item “a” deverá ser dividido pelo número de meses considerados no cálculo da remuneração do décimo-terceiro;
c) a parcela referente ao décimo-terceiro salário proporcional ao período de licença maternidade corresponde ao produto da multiplicação do resultado da operação descrita no item “b” pelo número de dias de gozo de licença-maternidade no ano.

PAGAMENTO CONJUNTO DAS DUAS PARCELAS


A Lei nº 4.749/65 em seu artigo 2º impõe o pagamento da 1ª parcela do 13º salário até o mês de novembro.

A Lei nº 7.855/89 estipulou a multa de 160 Ufir por empregado, dobrada na reincidência para as infrações contra os dispositivos da Gratificação de Natal (13º).

Para o pagamento conjunto das duas parcelas não há previsão legal conforme mencionado acima.

ENCARGOS SOCIAIS

INSS

 Na primeira parcela do 13º salário, não há incidência do INSS.

FGTS

O FGTS incidirá sobre o valor pago, efetivamente, pelo regime de competêncu seja, se o pagamento da primeira parcela ocorrer em novembro, o FGTS deverá ser recolhido até o prazo legal estabelecido, junto com a folha de pagamento.

Se a primeira parcela for paga por ocasião das férias, o FGTS deve ser recolhido no mês subseqüente. Assim, o pagamento do adiantamento do 13º salário efetuado por ocasião do gozo de férias em abril terá recolhimento do FGTS em maio.
Base: inciso III do § 2º do art. 14 da IN SIT 25/2001.

 IRRF

 Sobre a primeira parcela do 13º salário, não há incidência do IRRF.

PENALIDADES

As empresas que cometerem infrações relativas ao 13º salário, serão penalizadas com multa de 160 Ufirs por empregado prejudicado, dobrada na reincidência.

Fonte: guiatrabalhista.com.br

Os doze pecados capitais de um currículo




A Gutemberg Consultores recebe diariamente um número relativamente alto de currículos, por meio dos mais diversos canais de comunicação: fax, internet, correio tradicional, entre outros. As justificativas apresentadas pelos profissionais para o seu envio são também distintas: a busca de uma nova colocação, a insatisfação no emprego atual, o desejo de ascensão a novas posições, o medo da perda do emprego repentino em função de mudanças internas na empresa onde trabalha, o desejo de permanecer em São Paulo, em face de transferência das operações da empresa para outras cidades ou estados.

O perfil dos candidatos varia. Eles são oriundos dos mais diferentes segmentos mercadológicos e posições hierárquicas; apresentam carreiras distintas; possuem formação universitária - do bacharelato ao Ph.D; o nível de estabilidade empregatícia varia de candidato para candidato, entre outras peculiaridades. Uma análise, mesmo que superficial, desses currículos acaba por revelar "Doze Pecados Capitais", os quais poderão prolongar a permanência desses profissionais na ansiedade que as buscas por um novo emprego proporcionam.

Esses são os Doze Pecados Capitais dos currículos:

1) Cometer erros de português, gramática, pontuação, ortografia, entre outros. Se um profissional não sabe escrever um currículo sem erros de português, como poderá elaborar uma carta proposta, um contrato ou uma apresentação sem erros? É impossível!

2) Dar sinais excessivos ou irreais de performance. É comum encontrarmos candidatos que ao descreverem suas principais realizações exageram na dose. Consequentemente, logo vem a pergunta: "Se esse candidato é tão bom como diz, se fez tanto com tão pouco e em tão pouco tempo, por que foi demitido?" E ainda pior: "Por que está há tanto tempo desempregado?"

3) Mentir - inúmeros são os profissionais que mentem sobre sua formação acadêmica, resultados obtidos, posições ocupadas e nível salarial. Nenhum candidato deveria mentir ao escrever sobre si mesmo. Primeiro porque é uma forma errada de apresentar-se a um empregador em potencial. Em segundo lugar, porque se o entrevistador desnudar a mentira, fatalmente perderá o emprego em perspectiva. 

4) Uso de chavões - no atual quadro do mercado de trabalho brasileiro, os entrevistadores não se impressionam mais com palavras ou frases, tais como: "Sólida formação acadêmica", "Ampla experiência profissional", "procuro uma oportunidade para o meu autodesenvolvimento e desafio profissional", "trabalho em equipe", etc. Portanto fuja do lugar comum. 

5) Objetivos obscuros - um dos fatores mais importantes na elaboração de um currículo é a clareza com que o candidato expressa seu pensamento de forma estruturada, clara e convincente. Qualquer vacilo pode ser fatal. O segredo da boa redação de um currículo é ser objetivo e evitar o que é evidente e superficial.

6) Perder-se em detalhes superficiais e desnecessários - a elaboração do currículo exige longas horas de trabalho e de avaliação sobre informações que são vitais ao seu enriquecimento.

7) Plagiar o currículo de outro profissional - um currículo excelente é, em geral, original. Portanto, evite plagiar. O recrutador especializado costuma distinguir entre o currículo original e o plagiado. Esse último, seu destino é quase sempre cesto de lixo.

8) Reproduzir a própria descrição de cargo. O currículo deve realçar as realizações pessoais de maneira clara, organizada, lógica e simples. Reproduzir a própria descrição é um erro imperdoável.

9) Indicar pretensão salarial. Esse é um assunto de natureza confidencial e em geral deve ser discutido apenas por ocasião de uma proposta de trabalho. Não raro, muitos profissionais perdem excelentes oportunidades porque manifestam a sua pretensão salarial antes de ser entrevistado pela empresa e avaliar a posição oferecida. 

10) Assinar o currículo. Não é uma boa prática assinar ou rubricar o currículo e ainda pior, com termos de responsabilidade pelas informações fornecidas.

11) Anexar foto ao currículo. Mesmo solicitado em anúncio, deve ser evitado por tratar-se de instrumento da legislação referente à discriminação.

12) Evitar descrições de personalidade. Esses traços do tipo "boa comunicação, boa apresentação, facilidade em liderar e relacionar com pessoas" e outros não precisam ser mencionados. Eles serão observados na interação com o entrevistador.

O currículo é o passaporte que fará com que você receba, ou não, o chamado de uma empresa para uma entrevista e, consequentemente, seja escolhido ou preterido. Portanto, redija-o com muita atenção e esmero. Não desperdice a oportunidade de causar a primeira e única boa impressão. Como ensina a sabedoria chinesa, "Quem sabe ler o livro sem palavras da vida deve ser capaz de escrever linhas impressionantes; quem compreende a verdade que é difícil exprimir por palavras está qualificado a captar a mais elevada sabedoria".

Seguir minha vocação ou apostar em uma área promissora?



A escolha da profissão é uma das decisões mais difíceis que devemos tomar em nossas vidas. Não é por acaso que os jovens ficam angustiados quando chega a hora da escolha da faculdade que farão e da consequente profissão que seguirão. Por precisarmos decidir o caminho profissional muito cedo, é comum vermos pessoas eternamente insatisfeitas com a carreira escolhida. 

Além da idade, os modismos sociais também dificultam a escolha sobre qual carreira seguir. A sociedade vive apontando algumas profissões como sendo as melhores, as mais reconhecidas e as melhores remuneradas. Isso sem falar da família que, muitas vezes, orienta os filhos a seguirem o mesmo caminho dos pais ou profissões tidas como mais promissoras ou com mais possibilidades de reconhecimento, principalmente financeiro. 

Quando se escolhe uma profissão de acordo com estas influências e sem observar o talento nato, é comum acontecerem escolhas equivocadas. Logo, nos deparamos com uma dúvida: Devo então fazer somente o que eu gosto? Digo, com certeza, que o melhor é investir em uma carreira na qual se tem talento e não pautar-se somente pelo que gosta.

Vou explicar melhor. Vejo todos os dias pessoas vivendo num paradigma, pensando que devem fazer somente o que gostam para terem sucesso e serem felizes. Se eu fosse fazer somente o que gosto, provavelmente eu estaria jogando vôlei, pois adoro este esporte. Mas sabe o que acontece? Não tenho a menor habilidade para tal.

Quando escolhemos uma profissão focando no nosso talento, estamos seguindo nossa vocação, atendendo a um chamado interior. Neste sentido, poderemos utilizar nossos dons e, automaticamente, passaremos a gostar do que fazemos. Esse é o grande segredo do sucesso em sua profissão.

Quando estamos na direção certa, com certeza o reconhecimento vem, incluindo o financeiro e tudo parece fluir naturalmente. É importante lembrar que cada um tem o seu horizonte a seguir. Há talentos diferentes para todas as profissões, desde as mais tradicionais às mais alternativas. 

Quando não trabalhamos de acordo com nosso talento, ficamos irritados, de mau humor, frustrados, entediados e, por consequência, os resultados ficam comprometidos. Se você se sente frustrado com a sua profissão, é chegada a hora de uma revisão de vida.

Analise a sua vocação, os seus talentos e corra na direção de seus sonhos. Ainda assim, e por mais que escolha a profissão de acordo com a sua vocação, haverá inúmeras tarefas que não serão fáceis de cumprir, mas que você realizará por amor e por respeito à sua missão e às pessoas que dependem de sua competência.

Pense bastante antes de escolher uma profissão. Comece eliminando trabalhos que você não tem habilidade para realizar. Assim, você diminui a possibilidade de uma escolha não acertada. 

Lembre-se: quem está escolhendo a profissão é você. Opiniões são bem-vindas, porém, a responsabilidade da decisão é sua. Procure refletir sobre como se imagina no futuro (a médio e longo prazo), o que o leva a escolher determinada profissão. Pense no que você quer para seu futuro e na caminhada para alcançá-lo.

Não se deixe influenciar pela concorrência nos cursos e nem pela saturação do mercado, sempre há espaço para pessoas competentes e talentosas. Vale também conversar com profissionais do mercado da área em que pretende seguir. Pesquisas em diferentes fontes de consultas disponíveis, como revistas especializadas, sites, guias e manuais de universidades são indispensáveis.

Por fim, controle sua ansiedade para evitar tomar uma decisão apressada. Se conscientize de que nenhuma opção profissional precisa ser definitiva. Pensar em algo como sendo "para sempre" tem um peso enorme. A profissão é uma escolha que se renova. Não é definitiva. Novos caminhos podem surgir durante a faculdade, o que não deve ser visto como sinal de indefinição, e, sim, de procura autêntica. E se no final perceber que fez uma escolha errada, pense a respeito com seriedade. Se sentir que errou, mude e recomece.

Texto de:  Daniela do Lago

segunda-feira, 15 de novembro de 2010

Quando eu posso faltar no emprego ?


  
  • Até 3 (três) dias consecutivos, em virtude de casamento;
  • Por 5 (cinco) dias, em caso de nascimento de filho, no decorrer da primeira semana;
  • Até 2 (dois) dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua Carteira de Trabalho e Previdência Social, viva sob sua dependência econômica;
  • Por 1 (um) dia, em cada 12 (doze) meses de trabalho, em caso de doação voluntária de sangue devidamente comprovada;
  • Até 2 (dois) dias consecutivos ou não, para fim de se alistar eleitor, nos termos da lei respectiva;
  • No período de tempo em que tiver de cumprir as exigências do Serviço Militar.
  • Quando o empregado for convocado para comparecer a justiça, como testemunha, poderá faltar as horas que forem necessárias.
  • Nos dias em que estiver comprovadamente fazendo provas de vestibular para ingresso em estabelecimento de ensino superior.
  • Pelo tempo que se fizer necessário quando, como representante de entidade sindical, estiver participando de reunião oficial de organismo internacional do qual o Brasil seja membro.
  • Os trabalhadores têm direito a faltar ao trabalho, até 30 dias por ano, para prestar assistência inadiável e imprescindível, em caso de doença ou acidente, a filhos, adoptados ou a enteados menores de 10 anos.
  • Em caso de hospitalização, o direito a faltar estende-se ao período em que aquela durar no caso dos menores de 10 anos de idade, mas não pode ser exercido simultaneamente pelo pai e pela mãe ou equiparados.
  • Estas faltas também podem ser dadas, com as necessárias adaptações, aos trabalhadores a quem tenha sido deferida a tutela, ou confiada a guarda da criança, por decisão judicial.
  • As faltas para assistência a filhos menores devem-se aplicar com as necessárias adaptações aos filhos (naturais, adoptados ou filhos do cônjuge que com o trabalhador residam) dos trabalhadores que sejam deficientes. A grande diferença é que a idade do filho é irrelevante, este poderá ser assistido até ser maior.
  • O trabalhador tem direito a faltar ao trabalho até 15 dias por ano, para prestar assistência inadiável e imprescindível em caso de doença ou acidente, ao cônjuge ou pessoa em união de facto, ascendente, descendente com mais de 10 anos de idade, ou afim na linha recta.
  • É igualmente aplicável o período de faltas de 15 dias, com as necessárias adaptações, aos trabalhadores a quem tenha sido deferida a tutela ou confiada a guarda da criança, por decisão judicial.
    As faltas justificadas, assim entendidas aquelas que a lei prevê, não poderão ser descontadas no salário do empregado.

Fonte: consumidorbrasil.com.br     
           expressoemprego.pt

sexta-feira, 12 de novembro de 2010

Almoço de negócios

 Uma reunião é extremamente necessária para que os negócios se consolidem ou certos pontos sejam abordados.Num almoço de negócios a situação se torna ainda mais complicada, já que envolve ambientes mais tranqüilos, o que pode lhe confundir e o deixar tão à vontade que você poderá falar e fazer o que não deve.

Pense que o modo como você se comporta é essencial para o sucesso do negócio em questão. Por isso, bons modos e postura profissional contam, e muito, para a construção de uma carreira.

O restaurante perfeito - Um ambiente com muito barulho e agitado não é ideal para este tipo de almoço. Imagine ter de gritar para realizar uma conversa ou se deparar com um cliente que se distrai sempre que alguém passa por ele.

Por isso, a escolha do restaurante é ideal. Nunca pense em levá-lo em lanchonetes ou locais em que apenas um público jovem freqüente, a não ser que ele escolha, pois isso pode lhe dar a imagem de pouco maduro para a posição que ocupa.

Por comodidade, veja algum restaurante que facilite a sua vida e a do cliente. Ao optar por um local perto das empresas, você perderá menos tempo com o trânsito e terá mais chances de convencer seu cliente sobre as propostas a serem apresentadas.

É claro que o restaurante perfeito pode ser difícil de ser encontrado, mas sempre pense no cardápio, no ambiente e nas pessoas que o freqüentam.

Comportamento ideal - Nestas ocasiões, conhece-se um representante de uma empresa. Isso significa que o que ele fala e como ele age são parte do que ele aprendeu no ambiente do trabalho, principalmente quando a conversa é sobre negócios.

É um momento em que o cliente o conhecerá. Por isso, o comportamento deve ser simples, educado e com atenção voltada sempre ao cliente. Desligue o celular, use os talheres de forma adequada e não coma como quem está sem se alimentar a horas, mesmo que isso seja verdade. Quem convida, paga a conta, mesmo que seja a mulher.

Pergunte se o cliente precisa de alguma coisa, seja o anfitrião, como se o recebesse em casa. Caso aconteça algum acidente, chame o garçom e haja naturalmente. Ficar vermelho por derrubar algo é normal, mas se você não der tanta atenção ao fato, certamente o cliente não dará.

Nunca tire o paletó, somente se a pessoa com quem está negociando o fizer, aliás, vocês estão ali a trabalho e não para se sentirem em casa. Pelo mesmo motivo, a reunião deve ser breve com, no máximo, duas horas de duração, para não cansar as partes envolvidas.

Fonte: noticias.uol.com.br

terça-feira, 9 de novembro de 2010

O corpo fala


LINGUAGEM NÃO-VERBAL: as pessoas não se comunicam apenas por palavras. Os movimentos faciais e corporais, os gestos, os olhares, a entoação são também importantes: são os elementos não verbais da comunicação.
Os significados de determinados gestos e comportamentos variam muito de uma cultura para outra e de época para época.
A comunicação verbal é plenamente voluntária; o comportamento não-verbal pode ser uma reação involuntária ou um ato comunicativo propositado.
Alguns psicólogos afirmam que os sinais não-verbais têm as funções específicas de regular e encadear as interações sociais e de expressar emoções e atitudes interpessoais.

a) expressao facial: não é fácil avaliar as emoções de alguém apenas a partir da sua expressão fisionómica. Por vezes os rostos transmitem espontaneamente os sentimentos, mas muitas pessoas tentam inibir a expressão emocional.

b) movimento dos olhos: desempenha um papel muito importante na comunicação. Um olhar fixo pode ser entendido como prova de interesse, mas noutro contesto pode significar ameaça, provocação.
Desviar os olhos quando o emissor fala é uma atitude que tanto pode transmitir a ideia de submissão como a de desinteresse.

c) movimentos da cabeça: tendem a reforçar e sincronizar a emissão de mensagens.

d) postura e movimentos do corpo: os movimentos corporais podem fornecer pistas mais seguras do que a expressão facial para se detectar determinados estados emocionais. Por ex.: inferiores hierárquicos adotam posturas atenciosas e mais rígidas do que os seus superiores, que tendem a mostrar-se descontraídos.

e) comportamentos não-verbais da voz: a entoação (qualidade, velocidade e ritmo da voz) revela-se importante no processo de comunicação. Uma voz calma geralmente transmite mensagens mais claras do que uma voz agitada.

f) a aparência: a aparência de uma pessoa reflete normalmente o tipo de imagem que ela gostaria de passar. Através do vestuário, penteado, maquiagem, apetrechos pessoais, postura, gestos, modo de falar, etc, as pessoas criam uma projecção de como são e de como gostariam de ser tratadas. As relações interpessoais serão menos tensas se a pessoa fornecer aos outros a sua projeção particular e se os outros respeitarem essa projeção.

quarta-feira, 3 de novembro de 2010

Oportunidade de Emprego

Redes Centauro, By Tennis, Almax Sports e Nike Store contratam colaboradores fixos e temporários
O Grupo SBF – detentor das marcas Centauro, By Tennis, Almax Sports e operador da rede Nike Store no Brasil – deve contratar até o final do ano 2.700 funcionários, sendo 1.300 fixos e 1.400 para vagas temporárias. As oportunidades são para as lojas de todo o Brasil, Centro de Distribuição e Centro Administrativo.

O Grupo SBF conta atualmente com 165 lojas em 20 estados brasileiros, mais o Distrito Federal. E até o final de 2010, mais 21 unidades serão inauguradas. Para atender a essa demanda, a empresa procura profissionais, visando sempre qualificá-los e prepará-los para o mercado de trabalho.

As vagas temporárias serão abertas para suprir o expressivo volume de vendas devido ao Natal. "Nada impede que esses colaboradores sejam contratados. Pelo fato de o Grupo SBF estar em crescente expansão, para os colaboradores de performance diferenciada, a possibilidade de efetivação é grande", afirma Cohen.

Para as vagas nas lojas, o Grupo SBF procura profissionais dinâmicos, maiores de 18 anos, ambos os sexos, para trabalhar das 9h às 17h ou das 14h30 às 22h30, inclusive nos finais de semana. Além disso, a empresa não exige experiência.

Os funcionários do grupo recebem benefícios, como assistência médica, assistência odontológica, seguro de vida, Programa de Participação nos Resultados (pago semestralmente), entre outros.

Os interessados podem deixar os currículos nas lojas ou se cadastrarem no site do Grupo SBF (http://www.gruposbf.com.br/), no link Trabalhe Conosco. 


Fonte: administradores.com.br