

As férias são calculadas de acordo com o tempo de trabalho na empresa. Pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), você adquire o direito a tirar férias após completar 12 meses na empresa. Depois disso, o seu empregador terá mais 11 meses para lhe conceder essas férias. Como no caso do 13º salário, também no cálculo de pagamento de férias são deduzidas as contribuições pagas ao Instituto Nacional da Seguridade Social (INSS), assim como o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF).
PERDA DO DIREITO
Perderá o direito a férias o empregado que, no curso do período aquisitivo:
- deixar o emprego e não for readmitido dentro de 60 (sessenta) dias subseqüentes à sua saída;
EXCEÇÕES:
O empregado estudante, menor de 18 (dezoito) anos, terá direito a fazer coincidir suas férias com as férias escolares.
Os membros de uma família, que trabalharem no mesmo estabelecimento ou empresa, terão direito a gozar férias no mesmo período, desde que não haja prejuízo para o serviço.
PRAZO PARA PAGAMENTO
O pagamento das férias, do adicional de 1/3 (um terço) constitucional e do abono pecuniário deverá ser feito até dois dias antes do início do período de férias. Neste momento, o empregado dará quitação do pagamento, em recibo, no qual deverão constar as datas de início e término do respectivo período.
FÉRIAS E AVISO PRÉVIO
O empregador deverá computar como tempo de serviço para efeito de férias o prazo do aviso prévio trabalhado e do indenizado, conforme determina o artigo 487, parágrafo 1º da CLT.
EMPREGADOS COM MENOS DE 12 MESES DE SERVIÇO
O empregado só fará jus às férias após cada período completo de 12 meses de vigência do contrato de trabalho. Se o mesmo solicitar dispensa antes deste período, na rescisão contratual não receberá qualquer verba a título de férias, salvo Convenção ou Acordo Coletivo em contrário.
CONTRATO DE TRABALHO SUSPENSO
Caso durante o período aquisitivo tenha ocorrido suspensão do contrato de trabalho (exemplo: concessão de licença não remunerada), o empregado não perde o direito às férias, pois o período de suspensão pára a contagem.
FÉRIAS - ABONO PECUNIÁRIO
Abono pecuniário é a conversão em dinheiro, de 1/3 (um terço) dos dias de férias a que o empregado tem direito.
É uma opção ao empregado, independente da concordância do empregador, desde que requerido no prazo estabelecido na legislação trabalhista.
PRAZO DE REQUERIMENTO
O empregado que desejar converter 1/3 (um terço) de suas férias em abono pecuniário deverá requerê-lo ao empregador, por escrito, até 15 (quinze) dias antes do término do período aquisitivo.
VALOR DO ABONO
O valor do abono pecuniário deve ser calculado sobre a remuneração das férias já acrescidas do terço constitucionalmente garantido.
PRAZO DE PAGAMENTO
O abono pecuniário deverá ser pago juntamente com a remuneração das férias, até 2 (dois) dias antes do início do período de fruição das férias.
Fonte: calculador.com.br
guiatrabalhista.com.br
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