terça-feira, 27 de setembro de 2011

Compensação...Prorrogação de horas



ACORDO DE COMPENSAÇÃO

A prorrogação da jornada de trabalho do menor, mediante redução ou supressão do trabalho em outro dia da semana, somente será admitida quando houver acordo escrito entre o empregador e os menores do estabelecimento.
O acordo de compensação deve ser celebrado com a interveniência do sindicato representante da categoria profissional e não pode ter duração superior a 2 anos.



PRORROGAÇÃO

Somente em casos excepcionais, por motivo de força maior e desde que o trabalho do menor seja imprescindível ao funcionamento do estabelecimento, pode a duração do trabalho do menor elevar-se além do limite legal ou convencionado, até o máximo de 12 horas.
O salário-hora, nessa hipótese, deve ser remunerado com pelo menos 50% a mais do que a hora normal.


Fonte: coad.com.br

Nenhum comentário:

Postar um comentário