quarta-feira, 30 de novembro de 2011

Entrevista - A importância da comunicação não verbal

7 dicas para evitar gestos que revelam nervosismo e ansiedade na entrevista de emprego

Preparo e controle emocional são fundamentais para alcançar êxito e transmitir tranquilidade ao entrevistador nesta fase do processo de seleção

Balançar as pernas, mexer os braços exageradamente, tamborilar os dedos, arregalar os olhos, passar as mãos nos cabelos, roer unhas são gestos que denunciam nervosismo e ansiedade e prejudicam sua performance em uma entrevista de emprego. Mais que isso, são sinais de insegurança e refletem, assim, sua condição emocional. Podem, por essa razão, eliminar o candidato em um processo seletivo.

“Ocorre, muitas vezes, de o candidato selecionado para vagas de emprego não ter tanto talento quanto o concorrente. O grande diferencial, nesse caso, é o quanto o entrevistador sente confiança ao conversar com ele”, explica o consultor organizacional Eduardo Shinyashiki.

“O esperado é que, mesmo diante da ansiedade, o candidato tenha autocontrole e equilíbrio. Caso isso não ocorra, será notado pela expressão corporal. Os gestos são reflexos do nosso estado emocional”, atesta Stefania Giannoni, consultora e headhunter especialista no desenvolvimento de pessoas.

Confira dicas dos consultores para evitar gestos inapropriados no cara a cara com o entrevistador:

1. Controle a respiração
 
A respiração profunda e suave massageia os órgãos e ativa o sistema circulatório dando a sensação de prazer e serenidade. Respiração curta e rápida, ao contrário, transmite medo, insegurança.




2. Ative uma imagem mental positiva
 
Este exercício é um recurso da neurociência que consiste em construir no cérebro a imagem de um fato que ainda está por acontecer. Dessa forma, antes da entrevista, o candidato já se imagina diante do selecionador e se submete às regras de etiqueta corporativa como se estivesse passando pela situação. É uma atividade de concentração, preparo. Diante do entrevistador a sensação será de déjà vú.

3. Antes de falar, ouça


Saiba o que o selecionador quer ouvir de você; responda ao que ele está perguntando. Na ânsia de falar o candidato pode transmitir conteúdos irrelevantes para o momento, afirmam consultores empresariais. O ideal é interagir com o entrevistador.

4. Seja empático
 Quando assistimos a um filme em que o sofrimento da (s) personagem (ns) é constante emocionamo-nos. Isso ocorre porque a cena, mesmo fictícia, ativa em nosso cérebro as áreas responsáveis pela emoção. Cria-se uma empatia com as personalidades da tela. Na entrevista de emprego, do mesmo modo, perceba o movimento do entrevistador e acompanhe-o de forma parecida.



5. Olhe nos olhos do entrevistador
 A sintonia com o olhar é fundamental; não desvie os olhos do entrevistador. Demonstre total atenção ao que ele diz. Faça-se presente.

6. Comunique-se adequadamente
 A fala deve acompanhar o gestual e vice-versa. Fale de modo claro e ponderado. Tenha cautela: não queira passar o máximo de conteúdo em tempo inábil. Selecione as informações mais importantes. Transmita suas ideias de forma articulada.

7. Prepare-se para a entrevista
 Simular uma entrevista de emprego com um parente ou amigo pode ser uma maneira eficaz de alcançar a excelência no contato com o selecionador. É importante conhecer ainda suas habilidades e competências e saber transmiti-las verbalmente.


Cuidado com a robotização
 Preparo é fundamental, mas é preciso cautela para não deixar de ser você e encarnar um personagem, adverte a consultora Stefania Giannoni. Segundo ela, o candidato deve agir com naturalidade, ter postura firme e sentar-se adequadamente. “Alguns indícios como dilatação da pupila, suor e rubor das faces podem nos dar subsídios para saber se a pessoa está falando ou não a verdade. As pessoas não conseguem simular por muito tempo.”


Fonte: administradores.com.br

terça-feira, 29 de novembro de 2011

Habitualidade



SUPRESSÃO DAS HORAS EXTRAS


O TST, através da Súmula 291, se posicionou que a supressão, pelo empregador, do serviço suplementar prestado com habitualidade durante, pelo menos, 1 ano, assegura ao empregado o direito à indenização correspondente ao valor de 1 mês das horas suprimidas para cada ano, ou fração igual ou superior a 6 meses de prestação de serviço acima da jornada normal. O cálculo observará a média das horas suplementares efetivamente trabalhadas nos últimos 12 meses, multiplicada pelo valor da hora extra do dia da supressão.
Isso significa que não haverá incorporação das horas extras ao salário do empregado, por ocasião de sua supressão, o trabalhador recebe uma indenização única e o seu salário volta a ter o valor equivalente ao número de horas normais trabalhadas no mês.

CONCEITO DE HABITUALIDADE

A habitualidade, para fins de incorporação ou supressão das horas extras, não pode ser vista pelo prisma de que somente existe se houver a repetição diária.
A jurisprudência entende que habitual é aquilo que se faz por hábito, por costume, de modo frequente. O uso frequente, costumeiro, é apenas o uso duradouro, uniforme, não só o diário.
Desta forma, são habituais as horas extras feitas somente em um dia da semana. O que caracteriza o hábito é a frequência com que ele se repete, de forma uniforme, não a repetição diária.


Fonte: coad.com.br

segunda-feira, 28 de novembro de 2011

Remuneração



MÉDIA DAS HORAS EXTRAS

O preceito de que as horas extras feitas com habitualidade integram o salário do empregado para todos os efeitos deve ser observado, sob pena de redução dos ganhos do mesmo.
O TST firmou posição no sentido de que o cálculo do valor das horas extras habituais, para efeito de reflexo em verbas trabalhistas, observará o número de horas efetivamente prestadas, e sobre ele aplica-se o valor do salário-hora da época do pagamento.
Assim, a integração dos valores das horas extras, para fins de férias, 13º salário, aviso prévio indenizado, dentre outros, deve observar a média do número de horas e não das quantias percebidas, mantendo-se, desta forma, o valor real do salário.
A média encontrada deve ser multiplicada pelo valor do salário-hora devido na época da integração, acrescido do respectivo adicional.




SALÁRIO COMPLESSIVO

O salário complessivo pressupõe que vários direitos trabalhistas do empregado sejam pagos englobadamente, através de uma única parcela, sendo que este procedimento é condenado pela jurisprudência.
Assim, o salário complessivo é o pagamento englobado de diversos direitos trabalhistas em uma única rubrica.
Para que o salário seja protegido, e o empregador não se veja obrigado a pagar em duplicidade a mesma verba, cada parcela ou vantagem que compõe a remuneração do empregado deve ser discriminada com o título correspondente, para que assim possa ter validade a forma de pagamento.
Desta forma, as horas extras devem ser pagas de forma discriminada na folha e recibo de pagamentos, não devendo, ser incluídas em outras rubricas.


Fonte: coad.com.br

quinta-feira, 24 de novembro de 2011

Dinâmica de grupo



Perguntas e respostas sobre Dinâmica de Grupo

A dinâmica de grupo é muito importante nos processos seletivos porque, na maior parte dos casos, ela é primeira etapa presencial a que os candidatos são submetidos. É nessa hora que avaliador observa o comportamento dos pré-selecionados para verificar quem tem – e quem não tem – perfil compatível com a vaga e a empresa em questão. “Em cada dinâmica, olhamos os candidatos com os 'óculos' da empresa”, afirma Irina Schuchman, consultora da Cia de Talentos. Para mandar bem nessa hora, confira as dicas de Irina numa série de perguntas e respostas sobre dinâmicas de grupo.


Como o candidato pode chamar a atenção do selecionador de maneira positiva?

É preciso que o candidato seja ele mesmo e participe das atividades propostas, contribuindo com seus conhecimentos e experiências de vida. Tentar parecer o que não é pode trazer muitos problemas. Se acontecer de você enganar bem e for contratado, por exemplo, dificilmente conseguirá manter a mentira por muito tempo. Contratações erradas geram perda de tempo tanto para a empresa quanto para o profissional.


A experiência profissional do candidato é levada em conta?

Quando o processo exige algum tipo de experiência profissional, essa informação é passada no momento da inscrição. Ainda assim, mesmo quem nunca trabalhou pode utilizar as experiências da faculdade, da escola, dos grupos de que participa ou participou como exemplos.

O que é preferível: falar bastante ou ficar quieto?

Nenhum dos dois. Ser o que mais fala nem sempre é positivo. O importante é o conteúdo e a coerência da fala. Também não é necessário ficar esperando o consultor chegar perto para começar a falar. Os candidatos estão sendo observados o tempo todo. Aqui, novamente vale a regra de ser o que você é de verdade. Se for tímido, não tente vender uma imagem de pessoa extrovertida e vice-versa.

E que ferramentas o tímido poderá utilizar a seu favor, já que falar em público não é o seu forte?

Os tímidos e introvertidos devem se esforçar para participar das discussões em grupo. Se as suas colocações forem pertinentes, mesmo que sejam poucas, elas serão levadas em consideração.

É aconselhável o candidato "estudar" a empresa antes de participar de uma dinâmica?

Sim. Muitas dinâmicas trabalham cases onde a temática principal tem a ver com o negócio da empresa. Conhecer o negócio pode ajudar no desenvolvimento do trabalho e contar pontos positivos para o candidato.


A roupa do candidato influencia o selecionador?

É importante estar vestido de forma adequada para o momento e o local. Por exemplo, se a dinâmica de grupo for para uma vaga em instituição financeira, em que todos nós sabemos que o traje social é padrão, o candidato não deve ir de calça jeans e camiseta. Por outro lado, o terno não combina com uma empresa com o perfil jovem. Por isso é importante obter informação sobre a empresa antes de ir para a dinâmica. Normalmente, no próprio site o candidato já encontra algumas dicas para saber se deve se vestir mais ou menos informalmente.

 

E o jeito de falar é levado em conta?

A dica é não utilizar muitas gírias e jamais usar palavrões. Também não é necessário usar uma linguagem formal nem palavras difíceis, que quase ninguém entende.



Fonte: msn.clickcarreira.com.br

quarta-feira, 23 de novembro de 2011

10 piores ações de um gestor

Especialista aponta as dez piores ações que um gestor pode ter

Atire a primeira pedra quem nunca reclamou do chefe na vida?
Mas, assim como há os chefes considerados ruins, existem aqueles que são peças fundamentais no crescimento dos profissionais durante a sua trajetória.
A diferença entre estes dois tipos de líder é o comportamento.
Pensando nisso, o sócio-fundador da Alliance Coaching, Pablo Aversa, aponta as dez piores ações que o gestor pode ter. Confira:

"Estou sob uma incrível pressão"
Todo chefe está entre a cruz (os funcionários) e a espada (a gerência superior). Se as "demandas" parecem avassaladoras e distanciam o líder dos subordinados, a dica é fazer com que eles se envolvam mais com projetos e responsabilidades. Desta maneira, os funcionários ficarão felizes em poder ajudar, especialmente se nesse processo ganharem habilidades e visibilidade.
"Não ganho o suficiente para lidar com esse tipo de coisa"
Grandes líderes são sub-remunerados e subvalorizados de forma crônica. Mas grandes chefes se realizam elogiando, desenvolvendo, sendo mentores e ajudando os profissionais a alcançar as metas deles como parte do seu pacote total de benefícios.
"Meus funcionários trabalham melhor quando os deixo sozinhos"
Se isso acontece, significa que o problema é o chefe. Pessoas fora de série não necessitam (nem mesmo querem) que digam a elas o que fazer, mas efetivamente precisam escutar que fazem um grande trabalho e aprender sobre novos caminhos ou estratégias. Todo mundo gosta de certa quantidade de atenção, mas isso deve gerar um impacto positivo.
"Este processo foi criado por alguém que não tinha que implementá-lo"
Geralmente é verdade. Por exemplo: muitos especialistas de Recursos Humanos nunca tiveram um papel de liderança no chão da fábrica, mas isso não significa que certas iniciativas não valham à pena. Talvez o gestor não goste de elaborar planos de desenvolvimento, mas isso não lhe dá o direito de fingir que está trabalhando nisso. O líder deve dar duro para assegurar de que seus planos realmente aprimoram seus funcionários. E, se não gostar de uma política ou diretriz, não a ignore. É fundamental trabalhar para torná-la melhor. Afinal, é responsabilidade de todo chefe certificar-se de que as normas da empresa protegem e promovem os interesses dos funcionários (ao menos na medida do possível)

 

"Neste lugar tem política demais"
A política corporativa é sem dúvida um fator, mas as pessoas que reclamam sobre como essa política corporativa as atrapalham são geralmente aquelas que costumam assumir a menor parcela de responsabilidade em relação às suas próprias carreiras. Sem dúvida, algumas vezes é necessário se preocupar com a imagem, mas normalmente o desempenho supera a percepção. Além disso, o líder não consegue controlar a percepção das pessoas, mas, sim, o seu desempenho, especialmente a maneira como ele impacta a sua equipe.
"Se ele obtiver muito crédito, vou ficar mal na foto"
De acordo com Aversa, o chefe não deve ter medo dos seus subordinados o ofuscarem. Ao contrário, a sua meta é ter subordinados que o ofusquem. Grandes líderes estão rodeados por talentos fora de série: afinal, é assim que são reconhecidos como grandes líderes. Quanto melhor o time e os indivíduos que compõem a equipe, melhor para o líder.
"Não devia ter que elogiar as pessoas por fazerem o seu trabalho"
Deveria, sim, diz o sócio-fundador da Alliance Coaching. Não só elogiar os funcionários é uma cortesia a praticar, mas, do ponto de vista de desempenho, elogiar reforça um comportamento positivo e faz com que seja muito mais provável que essas mesmas condutas sejam repetidas no futuro
"Bem, foi dessa forma que me treinaram"
Jogar os profissionais na fogueira, porque o líder passou por isso, não é a atitude mais correta. Sempre que o gestor sentir que algo foi "bom o suficiente para mim" não significa que seja bom o suficiente para os funcionários. A dica é determinar a melhor maneira de treinar e desenvolver os funcionários
"Necessito investir algum tempo com o meu time, portanto... vou bater um papo com meus funcionários"
O gestor precisa conhecer os funcionários em um nível pessoal, mas acaba sempre girando em torno daqueles com os quais compartilha interesses comuns? Todo funcionário merece atenção e respeito. As pessoas naturalmente apreciam aqueles que estão interessados nelas.
"Esqueça-o. Eu sei que ele não gosta de mim"
Poucas coisas são mais desagradáveis do que trabalhar com um funcionário que sente que não gosta do gestor, mesmo que seja apenas para conversar. De acordo com Aversa, o ideal é dizer "não sinto que o nosso relacionamento profissional é tão positivo quanto poderia ser e estou seguro que é falha minha. Gostaria realmente de fazer com que ele seja melhor". Neste momento, é importante deixar o profissional falar. Talvez, o chefe não goste de ouvir o que ele tem para dizer, mas, uma vez que esse passo for dado, o gestor irá saber o que fazer para tornar as coisas melhores.

Fonte: dinheiro.br.msn.com






terça-feira, 22 de novembro de 2011

Os maiores salários no Brasil

SÃO PAULO - As carreiras ligadas às áreas de engenharia e infraestrutura são as que melhor pagam seus funcionários no Brasil , segundo a edição mais recente da Pesquisa Salarial e de Benefícios da Catho Online.
O ranking abaixo considera as posições mais elevadas entre as melhores carreiras do ponto de vista da remuneração, excetuando-se os cargos de presidente e vice-presidente. Com salário de R$ 23.425,05, o cargo de diretor de transmissão recebe o maior salário do País. Veja a lista:



 

Diretor de Transmissão - Salário: R$ 23.425,05


 

Diretor de Exportação - Salário: R$ 23.011,22



Diretor de Engenharia de Obras - Salário: R$ 23.003,77


 

Diretor de Crédito - Salário: R$ 22.970,78

 

Diretor de Administração de Materiais/Suprimentos - Salário: R$ 22.723,62


 

Diretor de Engenharia - R$ 22.542,44

 

Diretor de Engenharia de Produção - Salário: R$ 22.363,29

 

Diretor de Telecomunicações - Salário: R$ 22.227,99

 

Diretor de Engenharia Elétrica/Eletrônica - Salário: R$ 22.239.49


 
 
 Diretor de Engenharia Química - Salário: R$ 22.052,62

 

Diretor Industrial - Salário: R$ 21.629,96

Fonte: economia.estadao.com.br

segunda-feira, 21 de novembro de 2011

Adicionais




TRABALHO NO HORÁRIO NOTURNO
O empregado que cumpre integralmente a jornada no período noturno e prorroga esta, tem direito também ao adicional noturno em relação às horas prorrogadas.
Em outras palavras, as horas extras noturnas deverão ter o adicional respectivo calculado sobre a hora acrescida do adicional noturno.

ADICIONAIS DIVERSOS

A jurisprudência tem entendido que determinados adicionais e parcelas pagas junto com o salário do empregado, como adicional de produtividade, de tempo de serviço, anuênios, gratificações, por terem caráter aleatório ou por nem sempre serem habituais, não integram o salário do empregado para fins do cálculo das horas extras.
Como esse entendimento não é pacífico, deve ser observado se o adicional ou parcela, que são pagos ao empregado, são habituais ou de caráter aleatório, para que, dessa forma, sejam computados no salário do empregado, para fins de cálculo da hora extra.


Fonte: coad.com.br

quarta-feira, 16 de novembro de 2011

Reflexo da hora extra



REPERCUSSÃO NAS FÉRIAS


As horas extras realizadas habitualmente pelo empregado também são computadas para o cálculo das férias. Essa parcela é obtida, mediante apuração da média das horas extras realizadas no período aquisitivo correspondente, cujo resultado é multiplicado pelo salário-hora atualizado, incluído o adicional de horas extras a que o empregado fizer jus na época da respectiva concessão.
REPERCUSSÃO NO 13º SALÁRIO

A remuneração do serviço extraordinário, habitualmente prestado, integra o cálculo do 13º salário. O período que servirá de base para tomadas das horas extras, que entrarão no cálculo do 13º salário, será de janeiro a dezembro de cada ano.
REPERCUSSÃO NO AVISO PRÉVIO INDENIZADO

As horas extras habituais integram o aviso prévio indenizado. Para o cálculo do aviso prévio indenizado serão tomadas as horas extras feitas nos últimos 12 meses anteriores ao desligamento do empregado, salvo se acordo, convenção coletiva de trabalho ou sentença normativa estabelecer período inferior.
REPERCUSSÃO NA INDENIZAÇÃO ADICIONAL

A indenização adicional corresponde a um salário mensal, devendo ser paga ao empregado que for dispensado sem justa causa nos 30 dias que antecedem a sua data-base.
A legislação determina que a indenização adicional deve corresponder ao salário mensal, no valor devido à data da comunicação do despedimento, integrado pelos adicionais legais ou convencionais.
Assim, as horas extras habituais integram o salário para efeito de pagamento da referida indenização.
Para o cálculo das horas extras, deve ser adotado o mesmo procedimento analisado no item 21 anterior.

Fonte: coad.com.br
 

segunda-feira, 14 de novembro de 2011

Melhore sua produtividade

Dicas para otimizar seu tempo no trabalho

Aproveitar de forma inteligente o seu tempo é fundamental para obter sucesso profissional. Para garantir a produtividade no trabalho, é importante que o funcionário saiba o que a empresa espera que ele faça e quais são as metas de curto, médio e longo prazo que ele deve cumprir. Confira as dicas a seguir e boa sorte!

Lista

Assim que chegar ao trabalho, faça uma lista das tarefas que devem ser feitas.

Prioridade

Analise a lista que você tem em mãos e priorize a que considera a mais 'chata' ou 'complicada'. No início do dia as pessoas têm mais foco para fazer as atividades.

Adiamento

Não adie suas tarefas. O hábito de acumular trabalhos atrapalha a produtividade.

Café

Preste atenção em quanto tempo você gasta para tomar o famoso 'cafezinho'. Tenha foco e se atente para não gastar tempo com atividades que não têm ligação com o trabalho

Almoço

Aproveite o horário do almoço para relaxar e esquecer do trabalho. No entanto, preste atenção para evitar fazer horários muito longos que possam prejudicar o andamento das tarefas que você tem no trabalho.

Conversa paralela

Comunicar-se com os colegas de trabalho é fundamental para um bom desempenho profissional. No entanto, evite perder muito tempo tratando de assuntos que não envolvem o trabalho. Deixe isso para o 'happy hour'!

Questões pessoais

Resolva o quanto antes suas questões pessoais. Seu rendimento no trabalho diminui se você ficar pensando nos problemas que você ainda não resolveu na sua casa ou na faculdade.


Fonte: dinheiro.br.msn.com

quarta-feira, 9 de novembro de 2011

Turnos



TROCA DE TURNOS
Outra situação em que são devidos os pagamentos de horas extras é no regime de revezamento, quando há horas trabalhadas em seguida ao repouso semanal de 24 horas, com prejuízo do intervalo mínimo de 11 horas.
Isto ocorre com empregados que trocam seu turno de trabalho logo após o repouso de 24 horas, não possibilitando, assim, que haja intervalo de 11 horas entre um turno e outro.
Neste caso, as horas em seguida ao repouso serão remuneradas como extras inclusive com o respectivo adicional.

Neste sentido, deve ser observado o que dispõe o Precedente Administrativo 84 SIT/2009 que firmou posicionamento que o intervalo interjornada corresponde ao lapso temporal de 11 horas consecutivas que deve separar uma jornada e outra de trabalho. Tal intervalo não se confunde ou se compensa com o descanso semanal remunerado, de 24 horas consecutivas. Entre módulos semanais somam-se os dois intervalos: 11 horas (entre dias) e 24 horas (entre semanas), totalizando, pois, 35 horas.


Fonte: coad.com.br

terça-feira, 8 de novembro de 2011

DSR - Descanso semanal remunerado



CÔMPUTO NO REPOUSO SEMANAL REMUNERADO

De um modo geral, todos os empregados que trabalham habitualmente em horário extraordinário têm esta jornada extra computada no cálculo do repouso remunerado, independentemente de o empregado ser remunerado por hora, dia, semana, quinzena ou mês.
A integração das horas extras no repouso se dará com base na semana normal de trabalho, sendo a mesma apurada na base de 1/6 da jornada extraordinária, acrescida do respectivo adicional.

Esse entendimento não é unânime, pois há fiscais do trabalho que entendem que o repouso da hora extra deve ser apurado considerando-se o número de dias trabalhados no mês e o número de descansos.
Cabe à empresa adotar o procedimento que lhe pareça mais justo, já que a legislação não disciplina o assunto.
No caso dos empregados com remuneração variável, como, por exemplo, os tarefeiros e comissionistas, a integração deve ocorrer pela divisão do total dos rendimentos da semana pelo número de dias que devem ser efetivamente trabalhados.

Fonte: coad.com.br

segunda-feira, 7 de novembro de 2011

Escala de trabalho



JORNADA DE 12 POR 36 HORAS

A jurisprudência não é uniforme sobre a legalidade do regime compensatório de 12 horas de trabalho por 24 ou 36 de descanso, já que diariamente se extrapola o limite diário permitido em 4 horas, das quais apenas duas são regularmente compensadas.
Assim, o sistema de 12 horas de trabalho por 36 horas de descanso, apesar de ser adotado em várias atividades, e ser utilizado ao longo dos últimos anos, não encontra tratamento na legislação. Portanto, a validade de sua utilização é sempre questionada, sendo um assunto extremamente polêmico.
A jurisprudência até o momento não firmou posição definitiva sobre o assunto, já que as 10 horas de trabalho são ultrapassadas sem que haja motivo de força maior ou serviços inadiáveis, havendo o entendimento de que, o excesso de horas que ultrapassem 8 horas teriam de ser remuneradas com o adicional de horas extras.


Fonte: coad.com.br

quinta-feira, 3 de novembro de 2011

Sobreaviso...intervalo



REGIME DE SOBREAVISO

Deve ser observado que há situações em que o empregado permanece nas dependências da empresa, bem como fica em sua residência de sobreaviso, que não geram direito ao recebimento de horas extras, como são os casos: do empregado que pernoita no dormitório da empresa somente para descansar, sem estar à disposição desta durante o tempo de pernoite; do empregado que usa aparelho eletrônico (BIP, Pager, Celular) tendo, entretanto, liberdade para deslocar-se para qualquer lugar.
Atualmente, é muito frequente, devido aos avanços da tecnologia em seu suposto horário de lazer, o profissional, ser acionado através do BlackBerry (smartphone), que além de Celular, possui outros recursos tecnológicos, onde é utilizado até mesmo como ferramenta de trabalho quando este não está em seu local de trabalho.
Também existem outros sofisticados aparelhos de comunicação móvel, bastante utilizados, a exemplo dos palmtops ou iPhones, mas nenhum destes, a legislação trabalhista brasileira contemplou como meio de prova aceitável de trabalho em horário extra.
O pagamento do período de sobreaviso como extraordinário, apesar de ter quem o defenda, não é predominante, nem encontra tratamento analógico na legislação.
Isto porque somente serão pagas como extras, com o adicional de, no mínimo, 50%, as horas efetivamente trabalhadas, quando da convocação, não sendo esse período pago como sobreaviso.


INTERVALO PARA REPOUSO E ALIMENTAÇÃO

A legislação determina que, em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda a 6 horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 (uma) hora e, salvo acordo escrito ou convenção coletiva em contrário, não poderá exceder a 2 (duas) horas.
Não excedendo a 6 horas o trabalho, será obrigatório um intervalo de 15 minutos quando a duração ultrapassar 4 horas.
Quando o intervalo para repouso e alimentação não for concedido pelo empregador, este ficará obrigado a remunerar o período correspondente com um acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho.

Fonte: coad.com.br

quarta-feira, 2 de novembro de 2011

Como lidar com seu chefe

Você sabe como lidar com seu chefe?

Quando o assunto é liderança, existem muitos detalhes na relação entre o funcionário e seu chefe. Os funcionários não devem esquecer de que todos os empregados de uma empresa, tanto o chefe quanto o subordinado, têm o mesmo objetivo: bater metas e gerar lucros.
Conheça algumas dicas importantes:


Amizade
Você pode ser amigo de seu chefe antes mesmo de trabalhar com ele ou a amizade pode surgir a partir da relação profissional. No entanto, não se esqueça de que a hierarquia tem uma razão para existir. Evite fazer comentários sobre assuntos externos ao ambiente de trabalho: isso pode motivar o surgimento de fofocas e desgastar a relação.


Confraternização
Muitos profissionais acreditam que somente participando 'intensamente' das festas e reuniões empresariais é que irão se destacar na empresa. No entanto, alguns comportamentos extravagantes podem prejudicar a visão que o chefe tem de você. Se o funcionário bebe demais, por exemplo, o chefe pode ter dúvida quanto à sua maturidade para assumir uma função de maior responsabilidade.


Não esqueça seu papel
Você pode assumir vários papeis diferentes ao mesmo tempo: pai, filho, aluno e profissional. Os profissionais que misturam esses papeis podem acabar prejudicando a imagem dentro da empresa


Nem amigo, nem inimigo.
Você não precisa ser amigo de seu chefe para ter sucesso na carreira. Ser inimigo também não é aconselhável. A orientação é buscar uma relação de parceria, evitando exageros e extremos.


Não subestime seu chefe
Mesmo que você ache que seu chefe não é competente para assumir o cargo, não o subestime. O profissional não deve pensar que mentiras ou detalhes passarão despercebidos pelo chefe; ele provavelmente descobrirá mais cedo ou mais tarde.


A culpa pode ser sua
Caso seu chefe não ouça as suas sugestões e não aceite as suas idéias, não o culpe. Tente mudar a abordagem e a comunicação, pois o problema pode ser você. Os subordinados têm que se adaptar ao perfil do chefe e aos seus horários.

 

Comentários
Evite falar sobre seus problemas pessoais, como falta de dinheiro e relacionamentos fracassados.

Honestidade
Seja honesto quanto aos prazos. Se perceber que não conseguirá cumpri-los, avise seu chefe o quanto antes e nunca prometa algo se não tiver a certeza de que poderá cumpri-lo

 

Transparência
Seja transparente com seus objetivos profissionais: diga aonde pretende chegar e em quanto tempo pretende conseguir.

 

Disponibilidade
Sempre esteja à disposição para o que lhe for solicitado. No entanto, estabeleça limites: se seu chefe abusar com os horários, por exemplo, demonstre profissionalismo e coloque seus pontos.


Fonte: dinheiro.br.msn.com

terça-feira, 1 de novembro de 2011

Horários...



SERVIÇO EXTERNO

A legislação determina que não fazem jus a horas extras os empregados que exercem, em geral, funções de serviço externo não subordinado a horário, devendo tal condição ser, explicitamente, anotada na CTPS – Carteira de Trabalho e Previdência Social e no registro de empregados.
Esta regra não se aplica se o empregado exerce função com atividades externas, mas está obrigado a iniciar e encerrar a jornada de trabalho no recinto da empresa, o que caracteriza a subordinação a horário.
De igual forma, caracteriza subordinação a horário o empregado que executa o trabalho fora do estabelecimento e tem o seu horário anotado em ficha ou papeleta de serviço externo ou tem este horário de alguma forma controlado pelo empregador.
Nestas situações, os empregados fazem jus à remuneração das horas extraordinárias, caso trabalhem após o período normal.

TEMPO GASTO NA MARCAÇÃO DE PONTO

Não serão computadas como jornada extraordinária as variações de horário no registro de ponto não excedentes de 5 minutos, observado o limite máximo de 10 minutos diários.

HORAS IN ITINERE

O tempo despendido pelo empregado, em condução fornecida pelo empregador, até o local de trabalho de difícil acesso, ou não servido por transporte regular público, e para o seu retorno, é computável na jornada de trabalho.
Nesse caso, se na soma da jornada normal de trabalho mais o tempo despendido em condução resultar jornada superior a 8 horas diárias ou 44 semanais, o excesso deverá ser remunerado como horas extraordinárias.
Ressaltamos que, havendo transporte público regular, em parte do trajeto percorrido em condução da empresa, as horas in itinere remuneradas se limitam ao trecho não alcançado pelo transporte público.


Fonte: coad.com.br