
JORNADA DE 12 POR 36 HORAS
A jurisprudência não é uniforme sobre a legalidade do regime compensatório de 12 horas de trabalho por 24 ou 36 de descanso, já que diariamente se extrapola o limite diário permitido em 4 horas, das quais apenas duas são regularmente compensadas.
Assim, o sistema de 12 horas de trabalho por 36 horas de descanso, apesar de ser adotado em várias atividades, e ser utilizado ao longo dos últimos anos, não encontra tratamento na legislação. Portanto, a validade de sua utilização é sempre questionada, sendo um assunto extremamente polêmico.
A jurisprudência até o momento não firmou posição definitiva sobre o assunto, já que as 10 horas de trabalho são ultrapassadas sem que haja motivo de força maior ou serviços inadiáveis, havendo o entendimento de que, o excesso de horas que ultrapassem 8 horas teriam de ser remuneradas com o adicional de horas extras.
Fonte: coad.com.br
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