domingo, 15 de julho de 2012

5 erros das pessoas superprodutivas



 - Crédito: Thinkstock


Workaholics, cuidado: alguns dos hábitos que você acha que estão ajudando podem estar minando sua produtividade


Quem tem muito foco e energia para o trabalho e lida com diversas tarefas simultaneamente sabe que produtividade e gestão do tempo são importantes para a carreira. Essas pessoas acabam desenvolvendo hábitos para ajudar na organização, mas desenvolvem, também, vícios e manias típicas de pessoas muito produtivas, mas que minam o seu tempo.

A EXAME.com conversou com o especialista em gestão do tempo Fernando Serra, que é dirigente da área acadêmica da HSM educação, para fazer uma lista com os erros mais comuns cometidos pelas pessoas extremamente produtivas.

Achar que a internet só ajuda

Por mais que mobilidade seja importante, muitas vezes os gadgets atrapalham sua produção no trabalho. "A tecnologia era um meio que acabou, em muitos casos, se tornando um fim", diz Serra. As interrupções que as notificações do seu celular causam acabam fazendo com que as pessoas percam a concentração - e percam tempo.

E não só tempo no trabalho é desperdiçado, a tecnologia acaba se infiltrando até nos momentos de lazer. "Tecnologia é um instrumento, mas é preciso tomar cuidado", fala o especialista.

Esticar o tempo no trabalho

Esse é um dos maiores mitos na produtividade: o de que muitas horas trabalhadas equivalem a muito trabalho feito. Não é bem assim. "Primeiro a pessoa tem de dormir. Cada um tem seu horário, mas ao menos umas seis horas por dia. É importante", determina Serra.

O raciocínio do especialista é bem lógico: quem dorme pouco durante a semana, acaba ficando extremamente improdutivo na sexta-feira. Aí de que adianta passar 12 horas por dia no escritório se, em um ou dois dias na semana, você está tão distraído e cansado que mal consegui trabalhar?

E não é só o sono que é importante: todo mundo precisa de um tempo de reflexão e descanso - independente da atividade (não-profissional) que escolher.

Abusar do multitasking

É bem verdade que não é fácil se concentrar em uma única tarefa. A maioria das pessoas faz ao menos duas coisas ao mesmo tempo (escuta música enquanto trabalha, toca dois projetos ao mesmo tempo ou almoça enquanto lê o jornal, por exemplo). Isso é fato, é comum e não é problemático.

"O problema existe quando a pessoa não percebe que nem toda a tarefa pode ser feita em concomitância com outra, ou não impõe limites para quantas atividades vão ser feitas ao mesmo tempo", diz Serra. Para ele, quem não tem foco acaba não concluindo (ou concluindo mal) as tarefas que começa.

Não saber delegar

Pessoas superprodutivas têm problemas com isso. Muitos problemas. Quem gosta de trabalhar, assumir responsabilidades e produzir o máximo não raro prefere fazer tudo sozinho, sem delegar tarefas a ninguém. Isso é um problema por vários motivos.

Primeiro é que a maior parte das pessoas depende das tarefas e decisões que você vai tomar e cumprir de maneira solitária. Em segundo lugar, trabalho em grupo faz parte de um escritório e não saber se relacionar é um ponto negativo no seu currículo.

Fernando Serra ainda completa: "As pessoas precisam conhecer suas limitações e perceber que tem coisas que outros colegas poderiam fazer melhor".

Acreditar que tudo tem de ser começado e terminado rapidamente

"Sem dúvida procrastinar é ruim, mas algumas tarefas não podem ser iniciadas de pronto", conta Serra. Para ele, as pessoas superprodutivas precisam aprender a priorizar projetos. Além disso, precisam se organizar para as tarefas que, de acordo com o especialista, "têm um timing".

"Não adianta forçar, alguns projetos têm calendários diferentes e não podem ser iniciados nem terminados de imediato", diz Serra.


Fonte: vocesa.abril.com.br

sexta-feira, 13 de julho de 2012

Currículo: veja os erros que automaticamente descartam qualquer candidato



Pesquisa da Career Builder revelou que erros de ortografia ou digitação é principal motivo de desclassificação


Na busca por um emprego, as primeiras informações e impressões sobre você estarão no seu currículo. Por conta disso, não é muito difícil imaginar o estrago que erros cometidos nesse papel podem causar. Uma pesquisa feita pela Career Builder revelou o que faria os recrutadores descartarem automaticamente um candidato.
E a maior parte deles parece não gostar de erros de ortografia e digitação. Dos mais de 2 mil recrutadores entrevistados, 61% afirmaram que descartaria na hora um candidato que apresentasse um currículo com esse tipo de problema. Ainda, 41% dos recrutadores não aceitam candidatos que copiam em seus currículos partes da descrição do emprego para qual está se candidatando.
O que mais desclassifica os candidatos

Mas os problemas não param por ai. Dos entrevistados, 35% descartam currículos com endereços de e-mail “inapropriados”. Por mais que você tenha um mundo de informações sobre você, é importante aprender a selecionar os itens mais importantes para adicionar no currículo. Isso porque, 22% dos entrevistados disseram que currículos com mais de duas páginas simplesmente não são lidos.

Outros erros apontados na pesquisa foram: currículos impressos em papel decorado - o candidato seria descartado automaticamente por 20% dos selecionadores -, currículos que contém fotos, motivo de desclassificação para 13% dos selecionadores. Por fim os currículos que descrevem mais tarefas do que resultados também são motivos para descarte, para 16% dos empregadores.
Os recrutadores também listaram os currículos com as informações mais incomuns que já caíram em suas mãos. Entre elas estão currículos de candidatos que se auto definem como gênios e que convidam os selecionadores a irem até o apartamento deles.
A pesquisa foi realizada pela CareerBuilder com 2.298 recrutadores norte-americanos, entre os meses de maio e junho deste ano.

Fonte: administradores.com.br 

sábado, 7 de julho de 2012

Barrar funcionária por roupa inadequada não gera dano


A empresa tem o direito de ditar regras de comportamento para os seus empregados, inclusive quanto ao que se veste no ambiente de trabalho. Ciente de tais regras, o empregado não está exposto à violação de seus direitos, desde que a inspeção não seja abusiva. Com este entendimento, a 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul negou indenização a uma trabalhadora, que foi barrada por vestir roupa fora do regulamento. O pedido de dano moral já havia sido negado no bojo de uma reclamatória trabalhista ajuizada na 29ª Vara do Trabalho de Porto Alegre.


Os julgadores não encontraram provas de que a autora tenha sido submetida à conduta abusiva por parte dos prepostos da empresa. Também não se convenceram de que tenha passado por situação vexatória durante a inspeção para adentrar no ambiente de trabalho — rotina que vale para todos os empregados.


O relator da Apelação, juiz convocado Raul Zoratto Sanvicente, disse que a má avaliação visual dos parâmetros de vestimenta, por parte dos seguranças e do Setor de Recursos Humanos — que deu margem à polêmica — não gera, por si só, a certeza do dano moral. É imperativo apresentar prova de sua ocorrência. A decisão do TRT-RS foi tomada na sessão de julgamento no dia 26 de junho. Cabe recurso ao Tribunal Superior do Trabalho.


O caso

A autora da reclamatória trabalhista admitiu, em juízo, que sabia das regras. As funcionárias não poderiam usar roupas com decote, nem blusa regata (sem mangas, típicas de atividades físicas). Os vestidos e saias deveriam ter quatro dedos acima do joelho.

Afirmou que, numa determinada oportunidade, teve seu ingresso barrado na empresa, apesar de estar vestida dentro das regras. O segurança, então, chamou o responsável pela área de Recursos Humanos, que a mandou de volta para casa, já que vestia-se de forma inadequada.


A ex-funcionária disse que saiu da empresa chorando, mas retornou ao encontrar algumas colegas e contar o que aconteceu. Ao retomar o contato com os supervisores, estes teriam admitido que as vestes da autora estavam dentro das regras estabelecidas e pediram que o RH liberasse sua entrada. Como o gerente concordou, ela pôde ingressar na empresa. Todo este imbróglio, segundo ela, demorou cerca de uma hora e foi presenciado por cerca de 100 pessoas. A ex-empregada disse que ficou envergonhada e constrangida. Pediu que a Justiça arbitrasse o quantum indenizatório.


O empregador, por seu turno, afirmou que todos os empregados, desde a admissão, são orientados quanto ao tipo de vestimenta permitido no ambiente de trabalho. Garantiu jamais ter usado seu poder diretivo para humilhar ou atingir a dignidade da autora. Destacou que a abordagem é sempre feita da forma mais discreta possível, antes mesmo do empregado adentrar nas dependências da empresa. Ressaltou que se houvesse, de fato, ocorrido alguma lesão moral, a autora não teria esperado quase dois anos para requerer a reparação em dinheiro na Justiça.


A sentença

A juíza Fabiane Martins explicou, na sua sentença, que dano moral nada mais é do que a violação do direito da dignidade da pessoa humana, sendo passível de indenização, conforme prevê a Constituição Federal, no artigo 5º., incisos V e X. Citou também o artigo 186 do Código Civil: ‘‘Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito’’.


No entanto, advertiu, para que haja responsabilização do agente causador do dano, é necessário que se configure nexo de causalidade entre o dano e a ação ou a omissão. No caso concreto, ela disse que cabia à autora provar o fato constitutivo do seu direito ou seja, de que foi humilhada e desrespeitada. E esta não se desincumbiu da obrigação, nos termos dos artigos 818, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e 333, inciso I, do Código de Processo Civil (CPC).


‘‘Ressalto que a única pessoa que diz ter presenciado o fato alegado pela reclamante foi ouvida como informante, de modo que seu depoimento não é hábil suficiente a convencer o juízo’’, arrematou a titular da 29ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, ao negar o pedido de indenização.


Insistência no TRT

No bojo de outros recursos interpostos ao TRT, a autora se mostrou inconformada com o indeferimento do pedido de indenização por dano moral. Repisou os mesmos argumentos empregados na inicial.

O juiz convocado Raul Zoratto Sanvicente concordou com os termos da sentença. ‘‘É fato incontroverso o de ter a reclamada (a empresa) regras expressas quanto à vestimenta de seus empregados, sendo também incontroverso que tais regras são a todos aplicadas, indistintamente, sendo verificado o seu cumprimento quando do início da jornada. No caso dos autos, a prova oral demonstra que a autora realmente foi barrada em uma oportunidade pelos seguranças da reclamada, sob a alegação de não estar adequadamente vestida, situação a qual, não obstante tenha sido ratificada por encarregado do setor de Recursos Humanos da empresa, foi rechaçada por um dos gerentes, que possibilitou a sua entrada sem que trocasse de roupa’’, explicou o relator.
O voto foi seguido, por unanimidade, pelos desembargadores Alexandre Corrêa da Cruz e Vania Mattos.


Fonte:CONJUR.

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Maio21 / 11 / 2012
Junho28 / 11 / 2012


Fonte: caixa.gov.br