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terça-feira, 31 de janeiro de 2012

Carreira x Maternidade: existe momento certo para ter filho ?

Divulgação (Divulgação)



Tempo de ser mãe


Você quer ser uma profissional de sucesso, ser chefe, alta executiva. Mas também quer engravidar e ser mãe. Diante disso, será que existe um momento certo para gerar o primeiro filho, sem que isso atrapalhe demais o curso da carreira? 

Todos os especialistas concordam em um ponto: não há regras. "É um olhar muito pequeno ficar subordinando a vida pessoal à vida profissional", afirma a sócia-diretora da FM Consultores, Fátima Motta.

Para Fátima, as mulheres precisam entender que maternidade e carreira não necessariamente devem ser vistos de forma separada; é possível administrar estas duas esferas da vida, sem que uma prejudique a outra. "A mulher não deve pensar que a gravidez vai atrapalhar sua carreira. Tudo se ajusta, é apenas uma questão de flexibilidade", diz.

Para aquelas profissionais que pensam em esperar uma promoção ou assumir determinado cargo ou ainda ter terminado a pós-graduação, Fátima faz a seguinte consideração: depois de um objetivo, sempre virá outro e, se você sempre postergar a maternidade para atingir suas metas profissionais, é possível que se arrependa de ter conquistado determinados objetivos e de nunca ter tido um filho.

O mais adequado, portanto, é observar o seu momento, o que você quer. É consenso entre os especialistas que cada caso é um caso. A coach de carreira, Daniela do Lago, também fala do difícil dilema: "enquanto o relógio biológico vai chegando ao fim, a carreira está apenas começando"

Assim como Fátima, Daniela acredita que a mulher deve sentir o que para ela é o mais adequado naquele momento. Mesmo porque é, sim, possível ter uma carreira bem-sucedida e engravidar. De acordo com o professor do curso de Gestão em Recursos Humanos da Veris Faculdades, Cristiano Luiz Rosa, as próprias empresas já mudaram bastante esse pensamento de que o filho atrapalha a trajetória profissional da mulher.


Divulgação (Divulgação)

Rosa, porém, dá algumas sugestões às mulheres que estão pensando em ter seu primeiro filho. Já ter definido qual a área que você pretende atuar, ter terminado pelo menos a graduação e ter certo tempo na mesma empresa, podem tornar esse momento mais tranquilo.

Caso tenha acabado de receber uma promoção, pode ser interessante esperar estar mais adaptada às novas funções e às novas demandas. É importante ponderar se você terá tempo de se dedicar à maternidade, principalmente quando acaba de iniciar uma nova posição. Mas não deixe que essa ou aquela questão profissional faça você postergar o desejo de ser mãe por muito tempo

Lembre-se ainda de que "o elástico da carreira é um pouco maior do que o de mãe", como diz a coach Daniela. Na prática, a carreira tem um tempo muito mais longo do que o relógio biológico.


Fonte: dinheiro.br.msn.com



terça-feira, 13 de dezembro de 2011

O momento de voltar ao trabalho, após a licença maternidade



Mais de 50% das mães de bebês ou de crianças em idade pré-escolar trabalham fora de casa. Os motivos para voltar ao trabalho são muitos: necessidade financeira, atualização na carreira ou mesmo por gostarem do que fazem. Apesar da emancipação da mulher ter sido uma das maiores evoluções do século XX, esse rápido progresso trouxe mudanças significativas na relação entre mães e filhos.

De acordo com a psicóloga Keila Gonçalves, a mudança do papel social da mulher ocasionou conflitos com o papel de mãe. “Muitas delas não souberam medir, dividir e conciliar seus papéis”. E como a relação das crianças com a mãe é a matriz de todas as outras relações que os pequenos terão durante a vida, é necessário muito cuidado para não deixar as diversas funções que precisam ser desempenhadas no dia-a-dia das mulheres modernas passarem por cima da dedicação de que seu filho precisa.

O sofrimento das crianças é intenso quando isso ocorre. Muitas vezes, esse descaso é uma das causas do desenvolvimento de doenças de adultos nos pequenos, como depressão, úlcera, hipertensão, entre outras. “Quando a criança pede para acompanhar a mãe no trabalho, o melhor a ser feito é interpretar o comportamento e analisar se ele não está tentando resgatar a mãe, que considera ter perdido para o trabalho”, explica a psicóloga.


Porém, é possível que a garotada cujas mães trabalhem fora de casa apresentem um desenvolvimento emocional tão bom quanto as outras crianças. Os benefícios para a criança da mãe que trabalha fora incluem aumento de independência, responsabilidade e maturidade. Crianças pequenas de mães que trabalham apresentam, muitas vezes, mais oportunidade de aprender a confiar em outros adultos e a negociar melhor com igualdade. Isso acontece quando os pais proporcionam uma pessoa que possa fornecer educação consistente ao cuidar de seu filho.

Vale lembrar que tanto a qualidade quanto a quantidade de tempo dedicado ao seu filho são importantes. Tentar tornar os momentos vividos com as crianças especiais, como preparar um prazeroso café da manhã, é uma dica valiosa. Conversar, escutar e acompanhar o universo infantil também é salutar. É válido, ainda, fazer sempre algo com seu filho nos finais de semana, e procurar incluí-lo em atividades adultas, como fazer compras, por exemplo.

Bruno Rodrigues

Fonte: guiadobebe.uol.com.br

quinta-feira, 23 de setembro de 2010

LICENÇA MATERNIDADE 180 DIAS




A licença maternidade pelo período de 180 dias, antes da Lei 11.770 de 09 de setembro de 2008 ser sancionada, já vinha sendo aplicada em algumas cidades e estados, os quais estabeleciam tal período através da aprovação de leis estaduais ou municipais.
De acordo com a Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP) vários Estados já haviam aprovado leis que estendiam às servidoras públicas o período de licença maternidade para 180 dias.

Há também vários municípios que já haviam aprovado leis que estendiam este benefício, mas que também só atingiam as servidoras públicas das respectivas cidades, ou seja, este benefício não se estendia aos trabalhadores sob o regime CLT. Veja a lista completa dos estados e municípios publicados no sítio da SBP clicando aqui.

Além da ampliação da licença maternidade, há cidades e estados que também ampliaram a licença paternidade de 5 dias (previstos na Constituição Federal) para 10 dias, o que vale também somente para os servidores públicos.

LICENÇA MATERNIDADE - SETOR PRIVADO (REGIME CLT)

No âmbito Federal o projeto de lei (PL 2.513/07) que criava o Programa Empresa Cidadã, foi convertido na Lei 11.770 de 09 de setembro de 2008, aprovada pelo Presidente da República, a qual prevê incentivo fiscal para as empresas do setor privado que aderirem à prorrogação da licença maternidade de 120 dias para 180 dias.

Dados da Sociedade Brasileira de Pediatria apontam que a amamentação regular, por seis meses, reduz 17 vezes as chances de a criança contrair pneumonia, 5,4 vezes a possibilidade de anemia e 2,5 vezes a ameaça de crises de diarréia.
Conforme estabelece a nova lei, as empregadas das empresas privadas que aderirem ao Programa - inclusive as mães adotivas (de forma proporcional) - terão o direito de requerer a ampliação do benefício, devendo fazê-lo até o final do primeiro mês após o parto.

Já para o empregador que aderir voluntariamente ao Programa, mediante requerimento dirigido à Secretaria da Receita Federal do Brasil, este benefício será estendido automaticamente à todas as empregadas da empresa. Neste caso, não há necessidade de a empregada fazer o requerimento.

A lei prevê que durante a prorrogação da licença-maternidade a empregada terá direito à remuneração integral. Os dois meses adicionais de licença serão concedidos imediatamente após o período de 120 dias previsto na Constituição.
No período de prorrogação da licença a empregada não poderá exercer qualquer atividade remunerada e a criança não poderá ser mantida em creche ou organização similar, já que tais situações estariam contra o objetivo do programa.

VALIDADE A PARTIR DE 2010 - RESPONSABILIDADE FISCAL

A lei foi sancionada em 09.09.08, mas conforme determina a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/00), o Executivo precisava analisar o impacto fiscal da renúncia dos impostos que deixariam de ser recolhidos por parte das empresas e regulamentar através de decreto.

A regulamentação da Lei 11.770/2008 ocorreu no final de dezembro de 2009 por meio do Decreto 7.052 de 23 de dezembro de 2009, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2010.
O decreto prevê ainda que a empregada que esteja em gozo de salário-maternidade na data de sua publicação poderá solicitar a prorrogação da licença, desde que requeira no prazo de até 30 (trinta) dias.

Pela lei os quatro primeiros meses de licença-maternidade continuarão sendo pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Os salários dos dois meses a mais serão pagos pelo empregador.
A pessoa jurídica tributada com base no lucro real poderá deduzir do imposto devido, em cada período de apuração, o total da remuneração integral da empregada pago nos 60 (sessenta) dias de prorrogação de sua licença-maternidade, vedada a dedução como despesa operacional.

DIREITO COMPARADO - LICENÇA-MATERNIDADE EM OUTROS PAÍSES

Veja como funciona o benefício da licença-maternidade em outros países:

•Austrália: licença de 52 (cinqüenta e duas) semanas não remuneradas, ou seja, 1 (um) ano;

•Argentina: licença de 3 meses (90 dias) remunerada pelo governo e 3 meses (90 dias) opcionais sem remuneração;

•China: licença de 3 meses (90 dias) não remunerada;

•Cuba: 18 semanas (126 dias) de licença pagas pelo governo;

•Espanha: licença de 16 semanas (112 dias) paga pelo governo;

•Estados Unidos: licença de até 12 semanas (84 dias) paga pelo governo;

•França: 3 meses (90 dias) de licença em caso de parto normal e 4 meses (120 dias) em caso de cesariana. Os custos são pagos pelo governo;

•Índia: para o setor privado, não há previsão legal específica e a licença varia de acordo com a empresa. Funcionários públicos têm direito a 4 meses e meio (135 dias);

•Itália: 5 cinco meses (150 dias) de licença. O governo paga 80% do salário;

•Japão: licença de até 14 semanas (98 dias). Dependendo da empresa, 60% da remuneração é coberta por seguradoras ou governo;

•Portugal: 4 meses (120 dias) de licença remunerada pelo governo;

•Uruguai: licença de 12 (84 dias) semanas paga pelo governo.

Fonte:www.guiatrabalhista.com.br

sábado, 18 de setembro de 2010

Stress na gravidez




Anos atrás, acreditava-se que o bebê, antes de nascer, vivia num mundo isolado, impenetrável e inacessível ao ambiente fora do útero da mãe. Hoje, com as imagens de ultra-som e outras tecnologias inovadoras, temos uma visão mais clara do feto e sabemos que seu mundo é vivo, com atividades, com ritmos especiais, com movimentos, com sentidos que estão começando a funcionar e com respostas complexas às emoções e ações de sua mãe. O diálogo entre a mãe e o bebê começa muito antes dele nascer.

O nível de atividade e estado emocional da mãe entrelaça-se com os ciclos característicos do bebê em gestação. À medida em que ela se ajusta aos ritmos dessa nova vida dentro dela, o feto já está também experimentando o seu primeiro tempo de vida.

Portanto, fica claro que quanto maior a qualidade de vida emocional da mãe, melhor a de seu filho, porém, na prática, a teoria não é tão colorida assim. Na vida moderna, não há como fugir do estresse. A mulher atual está sempre agitada, sua agenda está sempre cheia, e os compromissos só podem ser retirados de sua lista substituindo-os por outros mais urgentes.

O trabalho, as tarefas domésticas, o pagamento de contas, as pequenas tarefas e obrigações sociais ocupam em demasia seu tempo. Estando grávida, fica ainda mais difícil lidar com tudo isso.

É muito importante salientar que o estresse citado não se refere a um nível de estresse normal, que é até certo ponto saudável. O estresse perigoso é aquele que incomoda – invocando sentimentos de estar encurralada, ansiosa, com vontade de escapar. É o estresse que permanece por vários dias ou semanas. Se você se sentir bem com o estresse ao qual está submetido ou se sente que o supera, então (supostamente) não há problemas.

Mas há bons motivos para o estresse na gravidez ser levado a sério. Estudos comprovam que estresse em excesso pode por sua vida em risco; pode afetar o desenvolvimento do cérebro e do corpo de seu filho; em alto ou baixo nível pode afetar o temperamento de seu filho; pode fazer com que seu filho reaja fortemente ao estresse no futuro e também seja mais suscetível à depressão e a outras desordens mentais.

O que fazer com essas informações? Você pode simplesmente considerar esta descoberta cientifica uma outra fonte de culpa, ansiedade e estresse. Eu não acredito que deva ser desta forma, já que o conhecimento do estresse na gravidez pode ser uma fonte de força.

Quando você aceitar que uma gravidez com baixo nível de estresse é essencial para a sua saúde e de seu bebê, você se dará permissão para fazer algumas mudanças que diminuirão o estresse na sua vida.

Existem vários métodos concretos que você pode utilizar para amenizar os efeitos do estresse na sua vida, como por exemplo: o relaxamento progressivo, a meditação, a yoga. Lembre-se que essas técnicas vão tomar pouco tempo de seu dia, mas poderão trazer benefícios imediatos tanto para você quanto para seu bebê. A gravidez não dura para sempre, enquanto seus efeitos negativos podem durar pela vida inteira. Reserve algum tempo para estar a sós com seu bebê, converse com ele, acaricie sua barriga, compartilhe uma música. Procure uma atividade física, tal como a natação ou hidroginástica, que possa lhe proporcionar um relaxamento benéfico.

Procurar um psicólogo também é bastante interessante. A gravidez é um mar desconhecido, mesmo que você já tenha passado por ela uma ou duas vezes, nenhuma gravidez é igual à outra. A Terapia Cognitiva tem se mostrado bastante eficaz nesses casos. Por ser um tratamento breve, prático e colaborativo, ajuda o paciente a compreender e trabalhar diretamente o problema, proporcionando assim uma melhora significativa em sua qualidade de vida.

A gravidez deve ser uma fase especial na sua vida, uma fase na qual seu ânimo aumenta enquanto você carrega uma outra vida dentro de você. Assim como qualquer outra experiência valiosa, haverá desafios e dificuldades. Um sentimento sufocante de estresse, o sentimento de estar sendo esmagada pela vida é, sem dúvida, o caminho para espantar a felicidade desta maravilhosa experiência. Organizar a sua vida para minimizar o estresse é, portanto, uma das coisas mais importantes que você pode fazer durante a gravidez, tanto para seu bebê quanto para você mesma.

Fonte:www.alobebe.com.br

Gestante no Trabalho





Os direitos trabalhistas da gestante
Por DR. Maurício Nahas Borges - Advogado Trabalhista


1 Quais sãos os direitos assegurados por lei à gestante?
Poderíamos enumerar pelo menos três direitos garantidos à empregada gestante:
-garantia de emprego a contar da confirmação da gravidez até cinco meses após o parto;
-licença maternidade de 120 dias, sem prejuízo do salário.
-a alteração de função para preservação da saúde, se necessário.

2 O que muda no caso de empregados domésticos?
Até recentemente às empregadas domésticas gestantes só havia a garantia à licença maternidade, o que foi alterado pela lei LEI Nº 11.324, DE 19 DE JULHO DE 2006, com vigência a partir de 19/07/06, a qual passou a assegurar também a garantia de emprego durante a gestação até cinco meses após o parto.

3 Categorias profissionais, como aeronautas, por exemplo, cujo desempenho é prejudicial às gestantes, possuem direitos especiais?
É assegurada a toda e qualquer empregada gestante a transferência de função quando a atividade normalmente prestada for prejudicial à gestação, assegurada a retomada da função anteriormente executada logo após o retorno ao trabalho. Além da garantia legal de transferência de função, poderão existir garantias específicas às gestantes de determinada categoria profissional, em conformidade aos dissídios e ou convenções coletivas pactuados entre os agentes sociais da referida categoria.

4 Existem categorias profissionais diferenciadas quanto aos direitos da gestante?
A lei assegura a toda empregada gestante as garantias mínimas, quais sejam, garantia de emprego a contar da confirmação da gravidez, até cinco meses após o parto; licença-maternidade de 120 dias e transferência de função, quando necessário, por condições de saúde. Entretanto, as categorias profissionais poderão, mediante dissídio, acordo ou convenção coletiva estabelecer condições mais benéficas que as legais ou mesmo outros benefícios não previstos em lei.

5 Como a gestante deve proceder após constatar a gravidez?
Salvo no caso de contrato de experiência, o ideal é comunicar, de forma documentada, seu estado gravídico ao empregador.

6 O que é o salário-maternidade e como funciona?
Salário-maternidade é a remuneração devida à gestante durante o período de afastamento de, no mínimo, 120 dias.

7 O salário-maternidade é pago integralmente? E quem paga, o empregador ou a Previdência?
Durante a licença-maternidade é assegurado o pagamento do salário-maternidade sendo pago e calculado da seguinte forma:
Para a empregada comum é pago diretamente pelo empregador e calculado no valor da sua remuneração mensal, sendo que o empregador procede à compensação contábil pertinente com INSS.
Para a empregada doméstica o salário-maternidade é calculado com base no último salário-de-contribuição e pago pelo próprio INSS.
Para a contribuinte individual: (autônoma) é calculado com base em um doze avos da soma dos doze últimos salário-de-contribuição, sendo pago diretamente pelo INSS
Em qualquer hipótese, o benefício não pode ser inferior a um salário mínimo vigente.

8 Como é a remuneração a título de salário-maternidade, para trabalhadores com renda variável ou autônomos?
Para empregados com renda variável, o salário é calculado pela média da remuneração dos últimos seis meses.
Para a contribuinte individual: (autônoma) é calculado com base em um doze avos da soma dos doze últimos salário-de-contribuição, sendo pago diretamente pelo INSS

9 Como funciona a licença-maternidade?
A licença-maternidade deve ser notificada pela empregada ao seu empregador mediante atestado médico e poderá ocorrer entre o 28° dia antes do parto e a ocorrência deste, momento no qual se dará início a contagem do prazo de 120 dias.

10 A licença-maternidade afeta a contagem de tempo para efeito de férias?
Durante a licença maternidade mantém-se a plena contagem do tempo de serviço para efeito de férias, 13° salário e FGTS.

11 Após o retorno ao trabalho, o que a lei prevê quanto à necessidade de amamentação?
Para amamentação do próprio filho é assegurado à mulher durante a jornada de trabalho a concessão de dois descansos especiais de trinta minutos cada um.

12 Qual é a duração deste benefício?
A duração do benefício de intervalo para amamentação é da data do retorno ao trabalho até os seis meses de idade da criança, podendo ser dilatado quando o exigir a saúde do filho, a critério da autoridade competente.

13 A trabalhadora adquire estabilidade no emprego depois de confirmada a gravidez? E como funciona?
Desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto fica expressamente vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa da empregada gestante.

O Tribunal Superior do Trabalho entende que a confirmação da gravidez refere-se à confirmação biológica da gestação e não a confirmação pelo Empregador, ou seja, o desconhecimento pelo empregador do estado gravídico da empregada gestante não lhe retira o direito à garantia de emprego, conforme se infere da súmula No. 244 do TST.
Entretanto, o ideal é a empregada comunicar de forma documentada ao empregador seu estado gravídico a fim de evitar a ocorrência de dispensada imotivada fundamentado no eventual desconhecimento da gravidez.

14 A estabilidade vale mesmo durante o contrato de experiência?
A estabilidade gestante não se opera durante o contrato de experiência, pois este, por se tratar de modalidade de contrato por prazo determinado, já é previamente pactuado com data de término prevista.

15 Mães adotivas possuem licença-maternidade e como funcionam regras quanto ao tempo?
Mães adotivas possuem direito a licença maternidade, sendo que, no caso de adoção de criança até um ano de idade, a licença será de 120 dias; de 1 a 4 anos a licença será de 60 dias; de 4 a 8 anos será de 30 dias e, com mais de 8 anos, perde-se o direito a licença-maternidade.

16 O pai tem algum direito especial por conta do nascimento do bebe?
Aos pais empregados a lei assegura a licença paternidade que consiste no afastamento do trabalho durante cinco dias corridos, a contar da data do nascimento da criança; sem prejuízo do salário durante o período de afastamento.

Fonte:www.multiplos.com.br