terça-feira, 19 de março de 2013

Quer crescer? Ajude seu chefe a ser promovido!



Sérgio Chaia, ex-presidente da Nextel e autor de Será que é possível?, mostra como jovens podem obter reconhecimento no trabalho


Quando começou a estagiar na área marketing da Johnson&Johnson, Segio Chaia, ex-presidente da Nextel e autor de Será que é possível?, achou que fosse fazer campanhas de divulgação e “por a mão na massa”. A realidade foi bem diferente: “Minhas tarefas se resumiam a servir café e tirar cópias de relatórios”, diz ele.

Para se diferenciar, ele procurava fazer mais do que as pessoas esperavam. “Servia um café sempre com um biscoitinho”, conta. “O chefe reparava, dizia que não tinha pedido”, e ele respondia que levava assim mesmo, porque o chefe podia querer.

De lá para cá, muitas coisas mudaram na vida dos estagiários – inclusive essa rotina de servir cafezinho, felizmente – mas a necessidade de entregar algo a mais continua viva.

Para quem está nessa situação, a dica de Chaia é sempre pensar no outro com a mesma intensidade com que você pensa em si mesmo. “A maneira mais rápida de alcançar o que você deseja é pensar, por exemplo, como você pode ajudar o seu chefe a ter uma atuação melhor”, afirma. “Se você quer ser efetivado, uma boa forma de conseguir isso é ajudando seu chefe a ser promovido”, explica. “Se ele for promovido, as chances de ele efetivar você são maiores, não acha?”

Segundo Chaia, só se destaca no mundo corporativo quem faz mais. “As pessoas tendem a achar que só cumprir a obrigação é o suficiente, mas não é”, alerta. “É preciso sempre superar as expectativas.”

Mau exemplo – Para ilustrar, Chaia conta um mau exemplo de estagiário com quem teve contato. “Quando era presidente da Nextel, tive um encontro com os estagiários”, conta. “No fim da apresentação, abri para perguntas, mas ninguém queria perguntar nada.” Isso até que uma estagiária levantou a mão para questionar o valor do tíquete refeição. “Ela queria saber quando iria aumentar e veio perguntar isso para mim”, lembra Chaia.

O que ele respondeu? Que também não sabia, mas que lá estava muita gente do RH que poderia responder isso para ela. “Depois, perguntei para ela onde estava seu foco.”  O então presidente da empresa chamou a atenção da estagiária perguntando por qual motivo ela estava lá: por causa do tíquete ou para aproveitar todas as experiências e aprender? E ainda arrematou: “Se você estivesse disposta a aprender com tudo de certo e de errado, se estivesse disposta a se  conectar com as mais diferentes pessoas e extrair tudo o que puder de aprendizado para sua carreira... certamente teria menos tempo para pensar no valor do tíquete.”

O foco do estagiário, diz ele, tem de ser o de aprender. Sempre. E você concorda com ele ou também está mais preocupado com outra coisa?


Fonte: msn.clickcarreira.com.br

segunda-feira, 4 de março de 2013

Não exagere na hora de se vestir para o trabalho

Não exagere na hora de se vestir para o trabalho - 1 (© Cross Content)

A consultora de imagem pessoal e corporativa Marcele Goes monta um look informal. A produção pode ser usada em ambientes informais ou na “sexta-feira casual” – dia da semana em que algumas empresas mais formais liberam o uso de roupas casuais. (camisa e calça: Siberian; sapatos: Who’s; acessórios: acervo pessoal)

Pessoas que trabalham em um ambiente formal devem apostar em camisas de várias cores e modelos, pois é uma peça curinga.  A camisa escolhida para esse look é mais solta, em um tecido leve e confortável, com aplicações de tachinhas nas costas – combinação perfeita para um look despojado no ambiente de trabalho.
A produção é composta por uma peça casual, como a calça jeans. Mas isso não significa que qualquer lavagem ou corte irão cair bem. A consultora sugere optar por um jeans com uma lavagem mais escura e um corte mais elegante – como a skinny que Camila veste.

A escolha do sapato tem que ser condizente com a proposta da produção. Quando o look for despojado, prefira um salto grosso e mais baixo. Um salto fino, por exemplo, não combinaria com o visual. Esse tipo de proposta despojada permite usar a camisa solta atrás. Veja como o look fica equilibrado e bonito.

A proposta da produção de Marcele Goes para o segundo look é direcionada a um ambiente criativo – onde a ousadia não é mal vista. Ainda que o look seja mais arriscado, observe que a renda é mais fechada, impedindo muita transparência. Não se esqueça de colocar uma regatinha por baixo da camisa. Só de sutiã jamais!

A maioria das mulheres nem imaginaria usar essa calça em função dos elementos chamativos: brilho e animal print. Mas observe que ela fica dentro do limite de ousadia que um ambiente criativo e informal tolera.
Acessórios são permitidos dentro de ambientes mais formais. Para ficar menos careta, diversifique os materiais. Quem disse que o cinto tem sempre que ser de couro? Olha só uma proposta diferente, com o cinto de metal escuro.

A calça social é tão curinga quanto à camisa. Quem precisa se vestir de modo mais formal deve ter muitas opções dessas duas peças. Uma alternativa para sair da mesmice é apostar em cortes diferenciados. A calça com corte de alfaiataria e com a boca mais larga cumpre essa proposta.
Os sapatos têm que ser discretos, assim como o as roupas. Opte por cores neutras e, quando for às compras, aposte no preto, azul-marinho, marrom e bege.


Fonte: estilo.br.msn.com

segunda-feira, 11 de fevereiro de 2013

Lei do Menor Aprendiz



O que diz a Lei do Menor Aprendiz?

1. O que é o contrato de aprendizagem?

Nos termos da nova redação conferida ao art. 428 da CLT pela Lei 10.097/00, o “contrato e aprendizagem é contrato de trabalho especial, ajustado por escrito e por prazo determinado, em que o empregador se compromete a assegurar ao maior de quatorze anos e menor de dezoito anos, inscrito em programa de aprendizagem, formação técnico-profissional metódica, compatível com o seu desenvolvimento físico, moral e psicológico, e o aprendiz, a executar, com zelo o diligência, as tarefas necessárias a essa formação.”

2. Existe obrigação legal de contratação de aprendizes?

O art. 429 da CLT, com redação dada pela Lei 10.097/00, determina que os estabelecimentos de qualquer natureza são obrigados a empregar e matricular aprendizes nos serviços nacionais de aprendizagem. A previsão é repetida pelo art. 9º do Decreto Regulamentar nº 5.598/2005.

3. Qual o número de aprendizes à serem contratados?

A quota de aprendizes a ser preenchida por cada estabelecimento da empresa equivale a 5%, no mínimo, e 15% no máximo, dos trabalhadores existentes, cujas funções demandem formação profissional.
Sempre foi grande a polêmica em torno da determinação de quais são as funções que demandem formação profissional que servem de base de cálculo para o preenchimento da quota de aprendizes na empresa.
O decreto nº 5.598/05 procura definir a questão ao dispor que não se incluem nas funções que demandem formação profissional aqueles que, para seu exercício, apresentam como condição habilitação profissional de nível técnico ou superior. O indigitado texto normativo ainda exclui as funções que estejam caracterizadas como cargos de direção, de gerência ou de confiança, nos termos do inciso II e do parágrafo único do art. 62 e do art. 224 da CLT.


4. Qual a forma de remuneração do aprendiz?

O 2º parágrafo do art. 428 da CLT garante ao aprendiz o salário mínimo hora fixado em lei, salvo condição mais benéfica.

5. Existe prazo de limite de duração do contrato de aprendizagem?

Diz o artigo 428 “caput” da CLT, que o contrato de aprendizagem estabelece-se por prazo determinado. O capítulo 3º reza que não poderá ser estabelecido por prazo superior a dois anos.

6. Qual a jornada legal permitida ao aprendiz?

O artigo 432 da CLT traz uma inovação sobre a duração do trabalho do aprendiz, limitando a jornada de labor em seis horas, vedada a prorrogação e compensação.
Todavia, o capítulo 1º art. 432, apresenta uma exceção: o limite previsto nesse artigo poderá ser até oito horas diárias para os aprendizes que já tiverem completado o ensino fundamental, se nelas forem computadas as horas destinadas à aprendizagem teórica.


Fonte: fiepr.org.br 

quarta-feira, 6 de fevereiro de 2013

10 maneiras de recarregar as energias no feriadão


Escalda pés - foto: Getty Images

Dicas para você retomar a rotina com pique e disposição

Você já começou o ano na correria, e, agora, merece um descanso para recuperar as energias e retomar a rotina com a corda toda. Para que você ganhe mais pique e disposição e encare qualquer contratempo com tranquilidade, nós listamos dez procedimentos simples e rápidos de fazer em casa. Aproveite o feriado prologando para seguir as dicas de relaxamento. Confira a seguir.

Despertador da fome

A nutricionista da Unifesp Camila Leonel ensina que para ganhar mais disposição é importante criar o hábito de comer mais vezes durante o dia. "O fracionamento das refeições e horários fixos para comer ajudam a regular o metabolismo e, assim, evitam a sonolência e a fadiga", explica a especialista. 

Turbine o cardápio da manhã 

Outra maneira de garantir mais energia é acrescentar alimentos ricos em 
carboidratos, cálcio e fibras no prato. "Os carboidratos garantem energia para todas as atividades do organismo. As fibras favorecem o bem-estar global, contribuindo par o funcionamento do intestino e também auxiliando na regulação das taxas de glicemia e colesterol", diz Camila Leonel, que explica que as fontes de cálcio, além de auxiliar a saúde dos ossos e o controle de peso, fornecem energia. "Uma boa opção é usar esses nutrientes para reforçar o seu café da manhã. Isso vai fazer você começar o dia com mais disposição", completa a especialista. 

Invista em misturas revigorantes 

Os sucos de frutas, além de gostosos e refrescantes, são ótimas fontes de energia e não pesam no estômago. "Lembre-se que os sucos devem ser preparados e consumidos na hora. Preparar pela manhã, para utilizar na hora do almoço não é aconselhável, pois grande parte das vitaminas, especialmente a vitamina C, é perdida, devido a ação da luz, do oxigênio e do próprio ambiente", aconselha Camila Leonel. 
A nutricionista da Unifesp dá duas receitas de sucos que vão turbinar o seu dia. Confira: 
-Suco de limão siciliano com capim limão Ingredientes: 1 xícara (chá) de folhas de capim santo picadas 2 copos de água Suco de 2 limões sicilianos Gelo Mel, açúcar ou adoçante a gosto Modo de Preparo: Bata no liquidificador o capim santo com a água. Coe e bata novamente com o suco de limão e o gelo. Adoce como preferir e sirva. Se for deixar na geladeira, não deixe passar de 3 horas. Depois disso, a cor e o sabor começam a mudar.

-Suco de agrião com abacaxi Ingredientes: 4 galhos de agrião com talos 1 maçã com casca 6 fatias de abacaxi 4 copos de água Modo de Preparo: Coloque o agrião, a maçã, o abacaxi e a água no liquidificador. Se preferir uma textura mais fina, coe o suco. Adoce como preferir e sirva. Experimente substituir o abacaxi pelo suco de laranja, diminuindo o volume de água proporcionalmente. 

Na planta dos pés 

Depois de um dia estressante, aposte no escalda-pés para ficar mais leve. O método relaxa, estimula a circulação sanguínea dos membros inferiores e alivia o estresse e o cansaço acumulado. A recomendação é da terapeuta Isis de Thot, do Spa Luz Girassol. "No final do dia, mergulhe os pés em uma bacia de água bem quente com ervas e sal grosso. As ervas, que podem ser pétalas de rosas, arruda ou até mesmo hortelã e camomila, descansam os pés, e o sal grosso tira a energia e o peso de "dia inteiro", ensina a terapeuta. Mas quem tem diabetes deve evitar a infusão. 

O poder de suas mãos 

A automassagem é uma técnica milenar e muito prática de se fazer e que promove um alívio imediato no cansaço do dia a dia, aumentando a saúde e a 
disposição. "Procure fazer com as mãos movimentos de deslizamentos nos pontos de maior tensão do corpo. Ombros e pescoço costumam ficar pesados ao final do dia. Procure trabalhar bastante essas regiões. Uma automassagem nos pés é ideal também porque a planta dos pés concentra o reflexo do corpo inteiro. Invista nessa opção após um escalda pés", ensina a terapeuta Isis de Thot

Lave a alma 

Pois é, não há nada melhor do que um banho quentinho. Entrar debaixo da água já é revigorante. Ainda mais se for com ervas. "Banhos com ervas acalmam, tranquilizam e restabelecem o equilíbrio do corpo. Aqueça uma chaleira de água, sem ferver para que as ervas não percam o princípio ativo. Depois corte com as mãos as ervas em pedacinhos ou amasse-as bem e mistura na água. Aí, é só jogar no corpo ou na banheira", ensina Isis de Thot. 

Não se esqueça do rosto 

Fazer uma esfoliação do rosto uma vez por semana é indispensável. Mas, o que isso tem a ver com recuperar a energia? Tudo, pois ela garante a leveza da pele e renovação das células do corpo. E renovação é quase sinônimo de disposição. Além disso, a terapeuta do Spa Luz Girassol diz que máscaras de argila branca ou rosa vão muito bem para descansar a pele do rosto. E são fáceis de fazer em casa: "É só comprar a argila em casas especializadas, misturar com creme hidratante e água morna e espalhar no 
rosto e pescoço. Deixe descansar." A especialista diz ainda que uma compressa de camomila pode ser revigorante. 

Objetos que ajudam 

Aposte nos mais variados objetos de massagem. Eles te auxiliam na hora de complementar sua automassagem. Mas não precisa ir até uma casa de massagem comprá-los. Com criatividade, muito do que você tem em casa pode ser aproveitado para te dar conforto. "O macarrão de nadar na piscina, por exemplo, é ótimo para relaxar a coluna. Coloque ele no chão, na posição vertical e deite em cima. Bolinhas de tênis velhas podem ser usadas para massagear os pés e as nádegas." As nádegas "As pessoas que ficam muito tempo sentadas, tendem a ter tensão nessa região, por isso, rolar as bolinhas de tênis ao longo das nádegas e quadril relaxa muito", ensina a terapeuta.  

Estique-se

Se você já ouviu isso antes, mas não se comoveu, dessa vez tente fazer. Alongar durante o dia ajuda a prolongar o bem-estar e, consequentemente, a disposição. "Alongar o corpo todo faz bem ao organismo. Em especial, o alongamento do pés alivia a tensão do dia. Enquanto você está sentada (o) estique os pés para cima e para baixo, para mexer o peito dos pés e o calcanhar. Esse movimento fará com que toda a musculatura das pernas, até as coxas, fique alongada", explica Isis

Hora de lazer
 
As férias acabaram, mas você não pode deixar para trás um hábito: o de ter um tempo reservado para você, para fazer o que você realmente gosta. Além do trabalho, dos estudos e das tarefas domésticas, reserve tempo para encontrar os amigos, praticar 
exercícios físicos e outras atividades de lazer. A psicóloga e especialista do Minha Vida, Adriana de Araújo, conta que o segredo é a organização do tempo. "O tempo é praticamente todo nosso se fizermos uma aliança com ele. Comandar o tempo é acima de tudo, organizar a própria vida dentro das 24 horas. Desfrute do tempo que você tem criando novas e melhores formas de viver sua vida", aconselha a especialista. 


Fonte: minhavida.com.br

quarta-feira, 23 de janeiro de 2013

Menor Aprendiz - Rescisão de contrato



Conforme art. 428 da CLT, é o contrato de trabalho especial, ajustado por escrito e por prazo determinado, em que o empregador se compromete a assegurar ao maior de 14 anos e menor de 24 anos, inscrito em programa de aprendizagem, formação-profissional metódica, compatível com seu desenvolvimento físico, moral e psicológico, e o aprendiz se compromete a executar, com zelo e diligência, as tarefas necessárias a essa formação.
A validade do contrato de trabalho pressupõe anotação na carteira de trabalho, matrícula e freqüência do aprendiz à escola, caso não haja concluído o ensino fundamental, e inscrição em programa de aprendizagem desenvolvido sob a orientação de entidade qualificada em formação-técnico profissional metódica.
O contrato de aprendizagem não poderá ser estipulado por mais de dois anos.
A idade máxima de 24 anos citada acima não se aplica a aprendizes portadores de deficiência.

Motivos para a rescisão antecipada e para o término do contrato de trabalho do aprendiz

- Implemento da idade do aprendiz, chegando à idade de 24 anos;
- Desempenho insuficiente ou inadaptação do aprendiz;
- Falta disciplinar grave (art 482 da CLT); Veja o que é considerado falta grave em “Demissão por justa causa“.
- Ausência injustificada à escola que implica perda do ano letivo;
- A pedido do aprendiz;
- Fechamento da empresa (falência, encerramento das atividades ou morte do empregador);
- Término do prazo de duração do contrato.

Direitos na rescisão antecipada e no término do contrato de trabalho do aprendiz

A rescisão do contrato de trabalho do aprendiz deve ser homologada quando o contrato tenha duração superior a um ano. Caso seja menor de 18 anos, a quitação das verbas rescisórias pelo aprendiz deverá ser assistida pelo seu representante legal.
A homologação pode ser assistida pelos sindicatos profissionais ou pelas unidades do MTE.
Direitos em cada motivo para a rescisão:

1) Implemento da idade do aprendiz

     Direitos

  • Saldo de salários;
  • 13º integral e proporcional;
  • Férias proporcionais e integrais;
  • 1/3 sobre férias proporcionais e integrais;
  •  Saque do FGTS.

     Não são direitos

  • Aviso prévio;
  • Multa de 40%;
  • Multa indenizatória, conforme art 479 da CLT;
  • Seguro desemprego.

2) Desempenho insuficiente ou inadaptação do aprendiz

     Direitos

  • Saldo de salários;
  • 13º integral e proporcional;
  • Férias proporcionais e integrais;
  • 1/3 sobre férias proporcionais e integrais.

     Não são direitos

  • Aviso prévio;
  • Saque do FGTS;
  • Multa de 40%;
  • Multa indenizatória, conforme art 479 da CLT;
  • Seguro desemprego.

3) Falta disciplinar

     Direitos

  • Saldo de salários;
  • 13º integral;
  • Férias integrais;
  • 1/3 sobre férias integrais.

     Não são direitos

  • Aviso prévio;
  • Saque do FGTS;
  • Multa de 40%;
  • Multa indenizatória, conforme art 479 da CLT;
  • Seguro desemprego;
  • 13º proporcional;
  • Férias proporcionais;
  • 1/3 sobre férias proporcionais.

4) Ausência injustificada à escola

     Direitos

  • Saldo de salários;
  • 13º integral e proporcional;
  • Férias proporcionais e integrais;
  • 1/3 sobre férias proporcionais e integrais.

     Não são direitos

  • Aviso prévio;
  • Saque do FGTS;
  • Multa de 40%;
  • Multa indenizatória, conforme art 479 da CLT;
  • Seguro desemprego.

5) A pedido do aprendiz

     Direitos

  • Saldo de salários;
  • 13º integral e proporcional;
  • Férias proporcionais e integrais;
  • 1/3 sobre férias proporcionais e integrais.

     Não são direitos

  • Aviso prévio;
  • Saque do FGTS;
  • Multa de 40%;
  • Multa indenizatória, conforme art 479 da CLT;
  • Seguro desemprego.

6) Fechamento da empresa

     Direitos

  • Saldo de salários;
  • Aviso prévio;
  • 13º integral e proporcional;
  • férias proporcionais e integrais;
  • 1/3 sobre férias proporcionais e integrais;
  • Saque do FGTS;
  • Multa de 40%;
  • Multa indenizatória, conforme art 479 da CLT;
  • Seguro desemprego.

7) Término do contrato

     Direitos

  • Saldo de salários;
  • 13º integral e proporcional;
  • Férias proporcionais e integrais;
  • 1/3 sobre férias proporcionais e integrais;
  • Saque do FGTS.

     Não são direitos

  • Aviso prévio;
  • Multa de 40%;
  • Multa indenizatória, conforme art 479 da CLT;
  • Seguro desemprego.



    Fonte: empregoenegocio.com.br 



quarta-feira, 9 de janeiro de 2013

Salário mínimo em 2013


Salário mínimo em 2013 será R$ 670,95, determina Ministério do Planejamento


Luciene Cruz, Stênio Ribeiro e Wellton Máximo

Repórteres da Agência Brasil

Brasília – O Ministério do Planejamento fixou em R$ 670,95 o valor do salário mínimo a partir de janeiro de 2013. Essa é a proposta que o governo federal incluiu no Projeto de Lei Orçamentária Anual (Ploa) enviado hoje (30) ao Congresso Nacional. O novo valor é 7,9% maior que os R$ 622 pagos atualmente.
A Ploa traz a previsão de gastos do governo para o próximo ano. O novo valor do mínimo passa a ser pago a partir de fevereiro, referente ao mês de janeiro. O reajuste inclui a variação de 2,7% do Produto Interno Bruto (PIB) de 2011 e a estimativa de que a inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) previsto para o ano de 5%.
A estimativa do governo é que cada R$ 1 de avanço no mínimo gere despesas de R$ 308 milhões ao governo. Com isso, o aumento de R$ 48 concedido pelo governo causará impacto de cerca de R$ 15,1 bilhões aos cofres públicos.
O INPC é o índice utilizado nas negociações salariais dos sindicatos e faz parte do acordo de evolução do salário mínimo fechado entre governo e centrais sindicais
Edição: Fábio Massalli

Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br 

sexta-feira, 14 de dezembro de 2012

Trabalhadores com conta de FGTS ganham linha de crédito para aquisição de material de construção



O financiamento poderá ser usado para construção, reforma ou ampliação de unidade habitacional e instalação de hidrômetro e sistema de aquecimento solar para residências


Os beneficiários do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) terão acesso, a partir de 1º de novembro, a recursos totais de R$ 300 milhões para financiar a compra de material de construção para imóveis rurais e urbanos, segundo a Instrução Normativa (IN) 34 publicada hoje (24) no Diário Oficial da União. A medida foi aprovada em janeiro pelo Conselho Curador do FGTS, mas não havia sido implementada.

O financiamento poderá ser usado para construção, reforma ou ampliação de unidade habitacional e instalação de hidrômetro e sistema de aquecimento solar para residências. A concessão do crédito não dependerá de renda familiar e será destinada apenas a titulares de conta vinculada ao FGTS, segundo as condições de financiamento do Sistema Financeiro da Habitação (SFH).

Os empréstimos poderão ser de até R$ 20 mil e terão juros nominais de 8,5% ao ano, acrescidos de taxa de risco (máximo de 0,8% anuais). A amortização da quantia financiada deverá ser feita em, no máximo, dez anos.
Terão prioridade famílias com renda até R$ 5,4 mil, compra de materiais para imóveis de até R$ 90 mil (com as exceções previstas na Resolução 702 de 2012), idosos, pessoas com deficiência e mulheres chefes de família.
Para ter acesso ao crédito, o beneficiário tem que encaminhar ao Programa Financiamento de Material de Construção (Fimac) do FGTS proposta que deverá atender aos objetivos do programa e aos seguintes requisitos: compatibilidade entre os valores do financiamento solicitado e a capacidade de pagamento do Fundo; comprovação da idoneidade dos responsáveis pela construção e pela autorização do projeto técnico por entidade competente; compatibilidade com as diretrizes do Programa Brasileiro de Qualidade e Produtividade (PBQP), do Ministério das Cidades; imóvel situado em local residencial adequado; e comprovação da regularização da mão de obra usada na execução da obra quando o valor pleiteado for acima de R$ 10 mil, entre outros critérios.
Os recursos serão alocados de acordo com o déficit habitacional urbano apontado pela Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad), do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Do total, 42,5% irão para o Sudeste; 28,2% para o Nordeste; 11,2% para o Sul; 9,6% para o Norte e 8,3% para o Centro-Oeste.
De acordo com a instrução, os trabalhadores que terão acesso aos valores deverão ser beneficiários do FGTS por no mínimo três anos (na mesma empresa ou em locais diferentes), ter contrato de trabalho ativo correspondente ao mínimo de 10% do valor contratado, não ter outros financiamentos no âmbito do SFH e não ser proprietário de imóvel no município onde reside ou exerce a atividade profissional principal.
A relação dos materiais qualificados ou certificados para o financiamento estão disponíveis nas páginas na internet do Ministério das Cidades e do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia(Inmetro). 
Fonte: administradores.com.br