Horas Extras com Percentual Diferenciado
A Convenção Coletiva de determinada categoria estabelece que o empregado deverá ter as primeiras 15 horas extras feitas no mês remuneradas com 50%, e, a partir daí, remuneradas com 70%. Sabendo-se que o empregado percebe um salário mensal de R$ 1.210,00, e que fez um total de 40 horas extras no mês de junho/2010, em face de serviço inadiável, a sua remuneração será apurada da seguinte forma:
– Salário-Hora: R$ 1.210,00 = R$ 5,50
220 horas
– Hora Extra com 50%: R$ 5,50 x 1,50 = R$ 8,25
– Hora Extra com 70%: R$ 5,50 x 1,70 = R$ 9,35
– Primeiras 15 horas extras: R$ 8,25 x 15 = R$ 123,75
– 25 horas extras restantes: R$ 9,35 x 25 = R$ 233,75
– Repouso Semanal s/Horas Extras (*): R$ 357,50 (R$ 123,75 + R$ 233,75) x 1/6 = R$ 59,58
– Total de remuneração no mês:
R$ 1.210,00 + R$ 123,75 + R$ 233,75 + R$ 59,58 = R$ 1.627,08
Fonte: coad.com.br
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