quarta-feira, 9 de novembro de 2011

Turnos



TROCA DE TURNOS
Outra situação em que são devidos os pagamentos de horas extras é no regime de revezamento, quando há horas trabalhadas em seguida ao repouso semanal de 24 horas, com prejuízo do intervalo mínimo de 11 horas.
Isto ocorre com empregados que trocam seu turno de trabalho logo após o repouso de 24 horas, não possibilitando, assim, que haja intervalo de 11 horas entre um turno e outro.
Neste caso, as horas em seguida ao repouso serão remuneradas como extras inclusive com o respectivo adicional.

Neste sentido, deve ser observado o que dispõe o Precedente Administrativo 84 SIT/2009 que firmou posicionamento que o intervalo interjornada corresponde ao lapso temporal de 11 horas consecutivas que deve separar uma jornada e outra de trabalho. Tal intervalo não se confunde ou se compensa com o descanso semanal remunerado, de 24 horas consecutivas. Entre módulos semanais somam-se os dois intervalos: 11 horas (entre dias) e 24 horas (entre semanas), totalizando, pois, 35 horas.


Fonte: coad.com.br

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