segunda-feira, 14 de novembro de 2011

Melhore sua produtividade

Dicas para otimizar seu tempo no trabalho

Aproveitar de forma inteligente o seu tempo é fundamental para obter sucesso profissional. Para garantir a produtividade no trabalho, é importante que o funcionário saiba o que a empresa espera que ele faça e quais são as metas de curto, médio e longo prazo que ele deve cumprir. Confira as dicas a seguir e boa sorte!

Lista

Assim que chegar ao trabalho, faça uma lista das tarefas que devem ser feitas.

Prioridade

Analise a lista que você tem em mãos e priorize a que considera a mais 'chata' ou 'complicada'. No início do dia as pessoas têm mais foco para fazer as atividades.

Adiamento

Não adie suas tarefas. O hábito de acumular trabalhos atrapalha a produtividade.

Café

Preste atenção em quanto tempo você gasta para tomar o famoso 'cafezinho'. Tenha foco e se atente para não gastar tempo com atividades que não têm ligação com o trabalho

Almoço

Aproveite o horário do almoço para relaxar e esquecer do trabalho. No entanto, preste atenção para evitar fazer horários muito longos que possam prejudicar o andamento das tarefas que você tem no trabalho.

Conversa paralela

Comunicar-se com os colegas de trabalho é fundamental para um bom desempenho profissional. No entanto, evite perder muito tempo tratando de assuntos que não envolvem o trabalho. Deixe isso para o 'happy hour'!

Questões pessoais

Resolva o quanto antes suas questões pessoais. Seu rendimento no trabalho diminui se você ficar pensando nos problemas que você ainda não resolveu na sua casa ou na faculdade.


Fonte: dinheiro.br.msn.com

quarta-feira, 9 de novembro de 2011

Turnos



TROCA DE TURNOS
Outra situação em que são devidos os pagamentos de horas extras é no regime de revezamento, quando há horas trabalhadas em seguida ao repouso semanal de 24 horas, com prejuízo do intervalo mínimo de 11 horas.
Isto ocorre com empregados que trocam seu turno de trabalho logo após o repouso de 24 horas, não possibilitando, assim, que haja intervalo de 11 horas entre um turno e outro.
Neste caso, as horas em seguida ao repouso serão remuneradas como extras inclusive com o respectivo adicional.

Neste sentido, deve ser observado o que dispõe o Precedente Administrativo 84 SIT/2009 que firmou posicionamento que o intervalo interjornada corresponde ao lapso temporal de 11 horas consecutivas que deve separar uma jornada e outra de trabalho. Tal intervalo não se confunde ou se compensa com o descanso semanal remunerado, de 24 horas consecutivas. Entre módulos semanais somam-se os dois intervalos: 11 horas (entre dias) e 24 horas (entre semanas), totalizando, pois, 35 horas.


Fonte: coad.com.br

terça-feira, 8 de novembro de 2011

DSR - Descanso semanal remunerado



CÔMPUTO NO REPOUSO SEMANAL REMUNERADO

De um modo geral, todos os empregados que trabalham habitualmente em horário extraordinário têm esta jornada extra computada no cálculo do repouso remunerado, independentemente de o empregado ser remunerado por hora, dia, semana, quinzena ou mês.
A integração das horas extras no repouso se dará com base na semana normal de trabalho, sendo a mesma apurada na base de 1/6 da jornada extraordinária, acrescida do respectivo adicional.

Esse entendimento não é unânime, pois há fiscais do trabalho que entendem que o repouso da hora extra deve ser apurado considerando-se o número de dias trabalhados no mês e o número de descansos.
Cabe à empresa adotar o procedimento que lhe pareça mais justo, já que a legislação não disciplina o assunto.
No caso dos empregados com remuneração variável, como, por exemplo, os tarefeiros e comissionistas, a integração deve ocorrer pela divisão do total dos rendimentos da semana pelo número de dias que devem ser efetivamente trabalhados.

Fonte: coad.com.br

segunda-feira, 7 de novembro de 2011

Escala de trabalho



JORNADA DE 12 POR 36 HORAS

A jurisprudência não é uniforme sobre a legalidade do regime compensatório de 12 horas de trabalho por 24 ou 36 de descanso, já que diariamente se extrapola o limite diário permitido em 4 horas, das quais apenas duas são regularmente compensadas.
Assim, o sistema de 12 horas de trabalho por 36 horas de descanso, apesar de ser adotado em várias atividades, e ser utilizado ao longo dos últimos anos, não encontra tratamento na legislação. Portanto, a validade de sua utilização é sempre questionada, sendo um assunto extremamente polêmico.
A jurisprudência até o momento não firmou posição definitiva sobre o assunto, já que as 10 horas de trabalho são ultrapassadas sem que haja motivo de força maior ou serviços inadiáveis, havendo o entendimento de que, o excesso de horas que ultrapassem 8 horas teriam de ser remuneradas com o adicional de horas extras.


Fonte: coad.com.br

quinta-feira, 3 de novembro de 2011

Sobreaviso...intervalo



REGIME DE SOBREAVISO

Deve ser observado que há situações em que o empregado permanece nas dependências da empresa, bem como fica em sua residência de sobreaviso, que não geram direito ao recebimento de horas extras, como são os casos: do empregado que pernoita no dormitório da empresa somente para descansar, sem estar à disposição desta durante o tempo de pernoite; do empregado que usa aparelho eletrônico (BIP, Pager, Celular) tendo, entretanto, liberdade para deslocar-se para qualquer lugar.
Atualmente, é muito frequente, devido aos avanços da tecnologia em seu suposto horário de lazer, o profissional, ser acionado através do BlackBerry (smartphone), que além de Celular, possui outros recursos tecnológicos, onde é utilizado até mesmo como ferramenta de trabalho quando este não está em seu local de trabalho.
Também existem outros sofisticados aparelhos de comunicação móvel, bastante utilizados, a exemplo dos palmtops ou iPhones, mas nenhum destes, a legislação trabalhista brasileira contemplou como meio de prova aceitável de trabalho em horário extra.
O pagamento do período de sobreaviso como extraordinário, apesar de ter quem o defenda, não é predominante, nem encontra tratamento analógico na legislação.
Isto porque somente serão pagas como extras, com o adicional de, no mínimo, 50%, as horas efetivamente trabalhadas, quando da convocação, não sendo esse período pago como sobreaviso.


INTERVALO PARA REPOUSO E ALIMENTAÇÃO

A legislação determina que, em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda a 6 horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 (uma) hora e, salvo acordo escrito ou convenção coletiva em contrário, não poderá exceder a 2 (duas) horas.
Não excedendo a 6 horas o trabalho, será obrigatório um intervalo de 15 minutos quando a duração ultrapassar 4 horas.
Quando o intervalo para repouso e alimentação não for concedido pelo empregador, este ficará obrigado a remunerar o período correspondente com um acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho.

Fonte: coad.com.br

quarta-feira, 2 de novembro de 2011

Como lidar com seu chefe

Você sabe como lidar com seu chefe?

Quando o assunto é liderança, existem muitos detalhes na relação entre o funcionário e seu chefe. Os funcionários não devem esquecer de que todos os empregados de uma empresa, tanto o chefe quanto o subordinado, têm o mesmo objetivo: bater metas e gerar lucros.
Conheça algumas dicas importantes:


Amizade
Você pode ser amigo de seu chefe antes mesmo de trabalhar com ele ou a amizade pode surgir a partir da relação profissional. No entanto, não se esqueça de que a hierarquia tem uma razão para existir. Evite fazer comentários sobre assuntos externos ao ambiente de trabalho: isso pode motivar o surgimento de fofocas e desgastar a relação.


Confraternização
Muitos profissionais acreditam que somente participando 'intensamente' das festas e reuniões empresariais é que irão se destacar na empresa. No entanto, alguns comportamentos extravagantes podem prejudicar a visão que o chefe tem de você. Se o funcionário bebe demais, por exemplo, o chefe pode ter dúvida quanto à sua maturidade para assumir uma função de maior responsabilidade.


Não esqueça seu papel
Você pode assumir vários papeis diferentes ao mesmo tempo: pai, filho, aluno e profissional. Os profissionais que misturam esses papeis podem acabar prejudicando a imagem dentro da empresa


Nem amigo, nem inimigo.
Você não precisa ser amigo de seu chefe para ter sucesso na carreira. Ser inimigo também não é aconselhável. A orientação é buscar uma relação de parceria, evitando exageros e extremos.


Não subestime seu chefe
Mesmo que você ache que seu chefe não é competente para assumir o cargo, não o subestime. O profissional não deve pensar que mentiras ou detalhes passarão despercebidos pelo chefe; ele provavelmente descobrirá mais cedo ou mais tarde.


A culpa pode ser sua
Caso seu chefe não ouça as suas sugestões e não aceite as suas idéias, não o culpe. Tente mudar a abordagem e a comunicação, pois o problema pode ser você. Os subordinados têm que se adaptar ao perfil do chefe e aos seus horários.

 

Comentários
Evite falar sobre seus problemas pessoais, como falta de dinheiro e relacionamentos fracassados.

Honestidade
Seja honesto quanto aos prazos. Se perceber que não conseguirá cumpri-los, avise seu chefe o quanto antes e nunca prometa algo se não tiver a certeza de que poderá cumpri-lo

 

Transparência
Seja transparente com seus objetivos profissionais: diga aonde pretende chegar e em quanto tempo pretende conseguir.

 

Disponibilidade
Sempre esteja à disposição para o que lhe for solicitado. No entanto, estabeleça limites: se seu chefe abusar com os horários, por exemplo, demonstre profissionalismo e coloque seus pontos.


Fonte: dinheiro.br.msn.com

terça-feira, 1 de novembro de 2011

Horários...



SERVIÇO EXTERNO

A legislação determina que não fazem jus a horas extras os empregados que exercem, em geral, funções de serviço externo não subordinado a horário, devendo tal condição ser, explicitamente, anotada na CTPS – Carteira de Trabalho e Previdência Social e no registro de empregados.
Esta regra não se aplica se o empregado exerce função com atividades externas, mas está obrigado a iniciar e encerrar a jornada de trabalho no recinto da empresa, o que caracteriza a subordinação a horário.
De igual forma, caracteriza subordinação a horário o empregado que executa o trabalho fora do estabelecimento e tem o seu horário anotado em ficha ou papeleta de serviço externo ou tem este horário de alguma forma controlado pelo empregador.
Nestas situações, os empregados fazem jus à remuneração das horas extraordinárias, caso trabalhem após o período normal.

TEMPO GASTO NA MARCAÇÃO DE PONTO

Não serão computadas como jornada extraordinária as variações de horário no registro de ponto não excedentes de 5 minutos, observado o limite máximo de 10 minutos diários.

HORAS IN ITINERE

O tempo despendido pelo empregado, em condução fornecida pelo empregador, até o local de trabalho de difícil acesso, ou não servido por transporte regular público, e para o seu retorno, é computável na jornada de trabalho.
Nesse caso, se na soma da jornada normal de trabalho mais o tempo despendido em condução resultar jornada superior a 8 horas diárias ou 44 semanais, o excesso deverá ser remunerado como horas extraordinárias.
Ressaltamos que, havendo transporte público regular, em parte do trajeto percorrido em condução da empresa, as horas in itinere remuneradas se limitam ao trecho não alcançado pelo transporte público.


Fonte: coad.com.br